O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço tem por finalidade disponibilizar para preenchimento em formato digital o Formulário de Mapa de Bordo – FMB para modalidade de pesca de Cerco das espécies-alvo:
Sardinha verdadeira
Sardinha-laje
Anchoíta
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Quem pode utilizar este serviço?
Proprietários de Embarcações, Armadores, Pescadores e representantes com procuração.
Ter realizado o registro da embarcação através do serviço “Registro de embarcação para preenchimento do Mapa de Bordo Digital”
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Etapas para a realização deste serviço
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Preenchimento do Mapa de Bordo Digital – CERCO
Após concluir o cadastro da embarcação, e o mesmo for aprovado, o responsável deverá realizar o login com usuário e senha para iniciar o preenchimento do mapa de bordo digital – CERCO.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados da pesca como quantidade, localização, quantidade de lances, período do cruzeiro de pesca, etc.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 minuto(s) -
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Preenchimento do Mapa de Bordo Digital – CERCO
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 20 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara dúvidas ligar na Secretaria de Aquicultura e Pesca (SAP), no telefone (61) 3276-4237
O manual com o passo a passo detalhado está disponível no link https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/aquicultura-e-pesca/mapas-de-bordo/copy4_of_ManualMapadeBordoDigitalCercoSardinha.pdf
Este é um serviço do(a) Ministério da Pesca e Aquicultura . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução Normativa Nº 20, de 10 de setembro de 2014.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço