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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Consultor de Valores Mobiliários (pessoa física ou jurídica) tem como responsabilidade assessorar os investidores interessados em fazer aplicações diretamente no mercado. Este profissional possui conhecimentos técnicos e práticos para auxiliar seu cliente na busca do produto que irá melhor atender a seus objetivos e necessidades pessoais.
Assim como ocorre com outros prestadores de serviços do mercado de valores mobiliários, os consultores devem ser credenciados na CVM.
Para isto, é necessário cumprir a norma que rege a atividade de consultoria: a Resolução CVM nº 19/21
Pessoas físicas ou jurídicas
É necessário assinatura simples, conforme disposto no Art. 4º, I, a, do Decreto 10.543
Conforme Resolução19/21 (http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol019.html)
Enviar a documentação para análise da CVM
Canais de prestação
Enviar a documentação pelos Correios ou realizar o protocolo presencial na Sede da CVM no RJ
Documentação
Conforme Instrução CVM 592 (http://www.cvm.gov.br/legislacao/instrucoes/inst592.html)
Tempo de duração da etapa
Gerência de Acompanhamento de Investidores Institucionais (GAIN) - gain@cvm.gov.br
Resolução CVM nº 19/21 (http://conteudo.cvm.gov.br/legislacao/resolucoes/resol019.html)
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.