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Solicitar registro de companhia aberta, na categoria A ou B. O diretor de relações com investidores (DRI) ou procurador por ele designado deve solicitar (pelo e-mail suporteexterno@cvm.gov.br): (i) login provisório; (ii) senha e (iii)código CVM para envio dos documentos por meio do Sistema Empresas.NET (companhia solicitando registro de companhia aberta).
Na solicitação acima, as seguintes informações devem ser enviadas:
a) Referência: Solicitação de autorização para o envio de documentos por meio do Sistema Empresas.NET (companhia solicitando registro de companhia aberta);
b) Dados cadastrais da companhia: (i) nome da companhia / CNPJ; (ii) dados cadastrais do solicitante; e (ii) nome do DRI ou do procurador/ CPF / E-mail / Telefones para contato.
Nos termos da Resolução CVM nº 160/22, o solicitante de registro inicial de emissor categoria A poderá solicitar que a análise de seu pleito seja realizada pela SEP de forma reservada. Nesses casos, conforme disposto no OFÍCIO CIRCULAR ANUAL SEP, o pedido de registro deverá:
a) indicar o período durante o qual tal informação deve se manter reservada se houver desistência ou indeferimento;
b) declarar a justificativa para o sigilo dos pedidos, incluindo as razões pelas quais a sua divulgação pode representar vantagem competitiva a outros agentes econômicos ou pôr em risco interesse legítimo da companhia; e
c) ser apresentado com assinatura digital avançada, nos termos do art. 4º, II, alínea a do Decreto 10.543/20.
Além disso, o pedido de registro inicial de emissor efetuado juntamente a pedido de análise reservada de registro de oferta pública de distribuição de ações, bem como todos os documentos relativos aos requerimentos de registro de companhia aberta, previstos na Resolução CVM nº 80/22, devem ser apresentados, exclusivamente, de forma eletrônica por meio do Sistema Empresas.NET.
Ainda, nos termos do OFÍCIO CIRCULAR ANUAL SEP, ressaltamos que, caso o pedido de registro apresentado sob análise reservada escape ao controle, é responsabilidade do emissor sua divulgação imediata, nos termos da Resolução CVM nº 44/21.
Pessoas Jurídicas que desejam ter registro de companhia aberta.
A solicitação deve ser apresentada por meio de "Requerimento" - Tipo de Assinatura Exigido: Simples, com fundamento no Art. 4º, I, a do Decreto Nº 10.543/20.
As etapas estão detalhadas no Ofício Circular Anual SEP
Canais de prestação
Documentação
A documentação está detalhada no Ofício Circular Anual SEP
Tempo de duração da etapa
Superintendência de Relações com Empresas (SEP) - sep@cvm.gov.br
OFÍCIO CIRCULAR ANUAL SEP - https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/legislacao/oficios-circulares/sep/anexos/oc-anual-sep-2024.pdf
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.