O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As associações da sociedade civil, o Ministro de Estado da Cultura, as instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, as secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal são competentes para requerer a instauração do processo de reconhecimento de bens de natureza imaterial, por meio do Registro, conforme disposto no Decreto nº 3.551/2000 e na Resolução nº 01/2006.
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Quem pode utilizar este serviço?
Associações da sociedade civil, o Ministro de Estado da Cultura, as instituições vinculadas ao Ministério da Cultura, as secretarias estaduais, municipais e do Distrito Federal
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar registro
Canais de prestação
Presencial :Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan - CEP 70390-135 - Brasília/DF ou em uma Superintendência estadual do IPHAN
Tempo estimado de espera : Até 36 mês(es)
Postal :Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) - SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D - Edifício Iphan - CEP 70390-135 - Brasília/DF ou para uma Superintendência estadual do IPHAN
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Carteira de trabalho
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CNPJ
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Comprovante de endereço/residência
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CPF
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Ofício de solicitação original, datado e assinado, contendo:
¨ Identificação do proponente (nome, endereço, telefone, e-mail etc.);¨ Justificativa do pedido;
¨ Denominação e descrição sumária do bem, com indicação da participação e/ou atuação dos grupos sociais envolvidos, de onde ocorre ou se situa, do período e da forma em que ocorre;
¨ Informações históricas básicas sobre o bem;
¨ Referências documentais e bibliográficas disponíveis;
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Documentação mínima disponível, adequada à natureza do bem, como fotografias, desenhos, vídeos, gravações sonoras ou filmes;
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Declaração formal de representante da comunidade produtora do bem ou de seus membros, expressando o interesse e a anuência à instauração do processo de Registro.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar registro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 36 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato.
Este é um serviço do(a) Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço