O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
É o registro de armas de fogo de órgãos consulares e embaixadas sediadas no país por meio do Ministério das Relações Exteriores
-
Quem pode utilizar este serviço?
Embaixadas e de Representações Diplomáticas
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Solicitar registro
Informações no site da DFPC:
http://www.dfpc.eb.mil.br
Canais de prestação
Presencial :Ministério das Relações Exteriores - Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) - Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Palácio Itamaraty, Térreo, Sala 6, Brasília, CEP 70170-900
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Postal :Ministério das Relações Exteriores - Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades (CGPI) - Esplanada dos Ministérios, Bloco H, Palácio Itamaraty, Térreo, Sala 6, Brasília, CEP 70170-900
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Nota Verbal com descrição das armas em questão, nome e número da carteira de identidade emitida pelo MRE ou do passaporte do solicitante e cópia de fatura pro forma.
-
Cópia do passaporte ou da carteira de identidade do solicitante emitida pelo MRE;
-
Duas fotos 3x4 recentes
-
Declaração de efetiva necessidade, em razão de sua atividade profissional, cuja natureza o exponha a risco ou ameaça à sua integridade física
-
Apresentação de avaliação psicológica para manuseio de arma de fogo, atestada em laudo conclusivo fornecido por psicólogo pertencente ao Departamento de Polícia Federal ou credenciado por esse Departamento, ambos inscritos no Conselho Regional de Psicologia (CRP)
-
Apresentação de laudo de capacidade técnica para manuseio de arma de fogo, atestada por instrutor de armamento e tiro do quadro da Polícia Federal ou por esse credenciado. O exame consistirá em:
a) conhecimento do conceito de arma de fogo e das normas de segurança;
b) conhecimento básico das partes e componentes de uma arma de fogo;
c) demonstração, em estande, do uso correto da arma de fogo. -
Formulário CII
Tempo de duração da etapa
Até 60 dia(s) corrido(s) -
-
Realizar o pagamento
O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.
Canais de prestação
Web :Custos
-
Taxa de registro de arma de fogoR$ 88,00
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
-
Solicitar registro
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara informações e entrega de documentos:
Portaria Norte - Sala de Recepção da DFPC
Horário de atendimento presencial:
Segunda a quinta-feira:
8h às 11h30h
14h às 17h30h
Sexta-feira:
8h às 11h30h
Para correspondências:
Quartel General do Exército, Bloco H, 4º andar
Brasília - DF | CEP 70630-901| Brasil.
Telefone: (61) 3415-6230 / (61) 3415-4393 / (61) 3415-6013
Horário de atendimento telefônico
Segunda-feira a Quinta-feira: de 8h10 às 11h50 e de 14h10 às 17h50
Sexta-feira: das 08h10 às 11h50
Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço