O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Conforme disposto no Decreto nº 9.756/2019, todos os aplicativos móveis do Governo Federal deverão ser registrados na conta única GOV.BR da Administração Pública Federal.
A Secretaria de Governo Digital (SGD) é responsável pelo processo de autorização do registro de apps nas lojas de aplicativos, e as solicitações serão realizadas por meio deste serviço.
São requisitos para a autorização, de acordo com a Portaria n° 39/2019:
1. adequação aos padrões visuais e funcionais estabelecidos na versão mais recente da Identidade Padrão de Comunicação Digital do Governo Federal (IDG);
2. alinhamento aos componentes da Plataforma de Cidadania Digital, de que trata o Decreto nº 8.936/2016;
3. declaração pelo órgão ou pela entidade responsável de que:
possui capacidade operacional, própria ou contratada, dedicada ao desenvolvimento, sustentação, atualização e suporte ao usuário do aplicativo;
realizou pesquisa com os usuários e confirmou o aplicativo como canal adequado ao público a que se destinam os serviços a serem prestados;
o aplicativo respeita as melhores práticas sobre usabilidade e acessibilidade; e
o aplicativo atende às políticas de conteúdo, privacidade e segurança das lojas de aplicativos. -
Quem pode utilizar este serviço?
Titular da unidade de tecnologia da informação, ou outro designado pelo dirigente máximo do órgão ou entidade.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar autorização para registro do app
Preenchimento de formulário eletrônico para pedido de autorização de registro
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Arquivos a serem anexados (upload):
- Termo de Responsabilidade assinado, gerado na segunda etapa da solicitação (Obrigatório)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resposta
Após a análise da conformidade do aplicativo e do órgão aos padrões, a SGD dará a reposta ao requerente via sistema. Em caso de resposta positiva, a SGD irá também disponibilizar um perfil de acesso à conta única para gerenciamento do aplicativo aprovado.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
Solicitar reconsideração de decisão (opcional)
Caso a resposta seja negativa, o órgão ou entidade pode requisitar a reconsideração da decisão através do sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar autorização para registro do app
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
Este é um serviço do(a) Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço