O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos classificados como produtos biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos para uso na Agricultura , nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens; e Conceder o Certificado de registro desses produtos, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que produzem ou lidam com agrotóxicos
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Requerer registro
Para obter o modelo do formulário de requerimento, clique aqui (Anexo II)
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize um dos Tipos de Processo abaixo:
I- Registro de Produto Formulado Bioquímico
II- Registro de Produto Formulado Fitoquimico
III- Registro de Produto Formulado Macrobiológico
IV- Registro de Produto Formulado Microbiológico
V- Registro de Produto Formulado SemioquímicoPresencial :Protocolo Geral - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, Térreo - Brasília (DF) - CEP: 70043-900.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de registro da empresa solicitante do pleito
-
Relatório Técnico, assinado por engenheiro agr ônomo, devidamente registrado no CREA, com o respectivo número de inscrição e visado pelo representante legal da requerente
-
Comprovante de que a empresa requerente está d evidamente registrada nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distri to Federal ou do Município
-
Comprovante de que os fabricantes estão devidamente registrados nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município
-
Comprovante de que os formuladores estão devidamente registrados nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município
-
Documento comprobatório da condição de represe ntante legal da empresa requerente
-
Certificado de análise físico-química do produ to
-
Descrição detalhada do(s) método(s) de desativação do produto, acompanhada de laudo técnico que indique o poder de redução dos componentes, com a identificação dos resíduos remanescentes e a entidade instalada no País apta a realização do processo.
-
Quando existentes, informações sobre a situaçã o do produto, registro, usos autorizados, restrições e seus motivos, relativamen te ao País de origem
-
Informações sobre a existência de restrições o u proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros p aíses
-
Nome e endereço completo do fornecedor do agente biológico
-
Classificação taxonômica completa do agente biol ógico e nome comum
-
Indicação completa do local e referência da cult ura depositada em coleção
-
Declaração e laudo laborial de cada formulador da composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando a concentração do ingrediente ativo biológico e os limites máximos e mínimos dos demais componentes e suas funções específicas
-
Informações sobre a possível presença de toxinas microbianas e outros metabólitos, estirpes mutantes, substância alergênica etc
-
Indicações de uso, modalidade de emprego, dose recomendada , concentração e modo de preparo da calda, modo e equipamentos de aplicação, estratégia de uso, época, número e intervalo de aplicação
-
Informações sobre o modo de ação do produto sobre os organismos alvo
-
Unidade impressa de rótulo e bula do produto, q uando existente, no país de origem
-
Modelo de rótulo e bula
-
Descrição de testes ou procedimentos para ident ificação do agente biológico (morfologia, bioquímica, sorologia, molecular)
-
Informações sobre a ocorrência, distribuição ge ográfica, local de isolamento, ciclo de vida do organismo e demais dados que caracterizem o agente biológico
-
Informações sobre a relação filogenética do age nte biológico com patógenos de organismos não-alvo (humanos, plantas e animais)
-
Informações sobre a estabilidade genética do ag ente biológico
-
Descrição do processo de produção do produto, f ornecida pelo(s) formulador(es)
-
Intervalo de segurança e de reentrada
-
Especificação dos equipamentos de proteção individual (EPI) apropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteção coletiva.
-
Procedimentos para a descontaminação de embalagens e equipamentos de aplicação
-
Sistema de recolhimento e destinação final de e mbalagens e restos de produtos;
-
Cópia do Certificado de Registro Especial Tempo rário – RET (quando pertinente)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Receber resultado
O registro será publicado no DOU
Canais de prestação
Web :Acesse o site da Imprensa Nacional
Tempo de duração da etapa
Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s)
-
Requerer registro
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço