O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Avaliar a eficiência agronômica dos agrotóxicos para uso na Agricultura orgânica, nos setores de produção, armazenamento e beneficiamento de
produtos agrícolas, nas florestas plantadas e nas pastagens; e Conceder o registro, de agrotóxicos para uso na agricultura orgânica, atendidas as diretrizes e exigências dos Ministérios da Saúde e do Meio Ambiente. -
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que lidam com produtos fitossanitários
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Etapas para a realização deste serviço
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Submeter produto para apreciação da CPOrg
Se o produto ainda não possui especificação de referência, ele deve ser submetido inicialmente à apreciação da Comissão de Produção Orgânica (CPOrg) do estado ou Distrito Federal. apresentando o formulário de solicitação de inclusão Anexo II da Instrução Normativa Conjunta nº01 de 24 de maio de 2011.
Para obter o modelo do formulário, clique aqui (Anexo II)Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Registro de Produto Fitossanitário com uso aprovado para a Agricultura Orgânica"
Presencial :Na Comissão de Produção Orgânica do estado ou Distrito Federal
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Se o produto já possui especificação de referência publicada
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Registro de Produto Fitossanitário com uso aprovado para a Agricultura Orgânica"
Presencial :Protocolo Geral - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, Térreo - Brasília (DF) - CEP: 70043-900.
Tempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Solicitação de Estabelecimento de Especificação de Referência para PRODUTOS FITOSSANITÁRIOS COM USO APROVADO PARA A AGRICULTURA ORGÂNICA preenchido e assinado
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Informações do produto, contendo características e processo de obtenção
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Amostra do produto
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Identificação do produto em relação à especificação de referência, se houver
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Descrição do processo de produção do produt
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Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador
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Indicação de uso (culturas e alvos biológicos), modo de ação do produto, modalidade de emprego, dose recomendada, concentração e modo de preparo de calda, modo e equipamentos de aplicação, época, número e intervalo de aplicações
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Restrições de uso e recomendações especiais
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Intervalo de segurança
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Intervalo de reentrada
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Informações referentes a sua compatibilidade com outros produtos
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Especificação dos equipamentos de proteção individual apropriados para a aplicação do produto, bem como medidas de proteção coletiva
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Procedimentos para descontaminação de embalagens e equipamentos de aplicação
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Sistema de recolhimento e destinação final de embalagens e restos de produtos
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Modelo de rótulo e bula
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Documento de identificação oficial contendo obrigatoriamente o número do CNPJ ou CPF do requerente
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resultado
Se o produto apresentado para registro atende ao estabelecido na especificação de referência é emitido o registro e publicado no Diário Oficial da União (DOU), seção 1
Canais de prestação
Web :DOU: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s)
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Submeter produto para apreciação da CPOrg
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço