O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Registro de agrotóxico exclusivamente com a finalidade de exportação. Esse registro é requerido pelas empresas exportadoras de agrotóxico que necessitam exportar uma marca comercial não registrada no Brasil.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas exportadoras de agrotóxicos
Que precisem exportar um produto registrado no Brasil com outra marca comercial ou exportar um produto ainda não registrado no Brasil.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Requerer o registro
Obtenha o modelo do formulário de requerimento aqui
Canais de prestação
Web :Através: Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize o Tipo de processo "Registro exclusivo para Exportação - REX"
Presencial :Protocolo Geral do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) - Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, Térreo - Brasília (DF), CEP: 70043-900
Horário de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18hTempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento contendo obrigatoriamente o número do CNPJ ou CPF do requerente
-
Cópia do certificado de registro do produto já registrado no Brasil
-
Indicação do(s) país(es) de destino final do produto
-
Marca comercial no(s) país(es) de destino
-
Comprovante de que a empresa requerente está devidamente registrada nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município
-
Comprovante de que o fabricante está devidamente registrada nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município
-
Comprovante de que o formulador está devidamente registrada nessa modalidade em órgão competente do Estado, do Distrito Federal ou do Município
-
Documento comprobatório da condição de representante legal da empresa requerente
-
Certificado de análise física do produto
-
Quando existentes, informações sobre a situação do produto, registro, usos autorizados, restrições e seus motivos, relativamente ao País de origem
-
Informações sobre a existência de restrições ou proibições a produtos à base do mesmo ingrediente ativo e seus motivos, em outros países
-
Descrição detalhada do(s) método(s) de desativação do produto, acompanhada de laudo técnico que indique o poder de redução dos componentes, com a identificação dos resíduos remanescentes e a entidade instalada no País apta a realização do processo.
Produtos Técnicos-
Declaração e laudo laboratorial com análise de cinco bateladas de cada fabricante com composição qualitativa e quantitativa do produto, com variações máxima e mínima de cada componente, impurezas em concentrações iguais ou superiores a 0,1%.
-
Declaração e laudo laboratorial com análise de cinco bateladas, de cada fabricante, com identificação e quantificação de subprodutos ou impurezas significativas, toxicológico ou ambientalmente, presentes no produto em concentrações inferiores a 0,1%.
-
Identificação de isômeros e suas proporções
-
Descrição da metodologia analítica de determinação qualitativa e quantitativa do ingrediente ativo, dos seus principais produtos de degradação e, quando pertinente, para determinação das impurezas toxicológico ou ambientalmente significativas.
-
Descrição do processo de produção do produto técnico, contemplando suas etapas de síntese, seus subprodutos e impurezas, fornecida pelo(s) fabricante(s)
Produtos formulados ou pré-misturas de natureza química ou bioquímica-
Declaração do registrante, sobre a composição qualitativa e quantitativa do produto, indicando os limites máximo e mínimo da variação de cada componente e sua função específica, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador
-
Inclusão dos Componentes no SIC
Produtos a base de agentes biológicos de controle de praga-
Nome e endereço completo do fornecedor do agente biológico
-
Classificação taxonômica completa do agente biológico e nome comum
-
Indicação completa do local e referência da cultura depositada em coleção
-
Declaração de composição qualitativa e quantitativa do produto, com concentração mínima do ingrediente ativo biológico e os limites máximos e mínimos e funções específicas dos demais componente, acompanhada de laudo laboratorial de cada formulador
-
Informações sobre a possível presença de toxinas microbianas e outros metabólitos, estirpes mutantes, substância alergênica etc
-
Descrição de testes ou procedimentos para identificação do agente biológico (morfologia, bioquímica, sorologia, molecular)
-
Informações sobre a ocorrência, distribuição geográfica, local de isolamento, ciclo de vida do organismo e demais dados que caracterizem o agente biológico
-
Informações sobre a relação filogenética do agente biológico com patógenos de organismos não-alvos (humanos, plantas e animais)
-
Informações sobre a estabilidade genética do agente biológico
-
Descrição do processo de produção do produto, fornecida pelo(s) formulador(es)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Receber resultado
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação oficial
-
Procuração do representante legal
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
-
Requerer o registro
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 7 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço