O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Para obter o registro no Brasil, o produto agrotóxico é submetido à avaliação de três órgãos do governo federal, conforme suas competências de atuação: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); Ministério do Meio Ambiente, representado pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama); e Ministério da Saúde, representado pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Nesse serviço, Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) concede o registro para produtos com finalidade de uso agrícola, florestas plantadas e pastagens. Já para produtos agrotóxicos destinados ao uso em ambientes hídricos, na proteção de florestas nativas e de outros ecossistemas, conhecidos como "não agrícolas", a concessão de registro é realizada pelo Ibama. A análise do risco para a saúde humana decorrente da exposição à substância em análise é realizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).
Acesse os links para saber mais informações sobre o processo de solicitação do serviço em cada órgão.”
Solicitar avaliação toxicológica (ANVISA)
Obter registro de produtos agrotóxicos para uso não agrícola (Ibama)
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas que produzam, manipulem, importem, exportem, comercializem agrotóxicos, seus componentes e afins, caso o produto em questão ainda não seja cadastrado junto ao Ministério da Agricultura.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
Você pode obter o modelo do formulário de requerimento clicando aqui (Anexo II)
Canais de prestação
Web :Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI
Utilize um dos Tipos de processos abaixo:
- Agrotóxicos: Registro de Produto Técnico
- Agrotóxicos: Registro de Produto Técnico Equivalente
- Registro de Produto Formulado QuimicoPresencial :Protocolo Geral - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento - Esplanada dos Ministérios, bloco D, Edifício Sede, Térreo - Brasília (DF) - CEP: 70043-900.
Horário de atendimento presencial de segunda a sexta-feira, das 8h às 18hTempo estimado de espera : Até 20 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de requerimento
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CNPJ
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Procuração do representante legal
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Documento de identificação oficial do representante legal
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Documentação relativa ao produto
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Documentação relativa à empresa
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber resposta
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação oficial do representante legal
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Procuração do representante legal
Tempo de duração da etapa
Até 6 mês(es) -
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 6 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3218-2445, das 8h às 12h e das 14h às 18h, de segunda a sexta-feira.
E-mail: atendimento.cgaa@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço