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Interposição de recurso ao Colegiado CVM contra aplicação de multa cominatória pela CVM no prazo de 10 dias
Pessoas físicas ou jurídicas alvo de multas cominatórias pela CVM
É necessário assinatura Avançada, conforme disposto no Art. 4º, II, h, do Decreto 10.543.
encaminhado à Superintendência responsável pela aplicação da multa conforme abaixo:
Sup. de Relações com Empresas – SEP
Sup. de Relações com Investidores e Intermediários – SIN
Sup. de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI
Sup. de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC
Sup. de Registro de Valores Mobiliários - SRE
Sup. de Securitização e Agronegócio - SSE
Canais de prestação
Em qualquer um dos protocolos da CVM direcionado à Superintendência da CVM responsável pela aplicação da multa, conforme abaixo:
Sup. de Relações com Empresas – SEP
Sup. de Relações com Investidores e Intermediários – SIN
Sup. de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI
Sup. de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC
Sup. de Registro de Valores Mobiliários - SRE
Sup. de Securitização e Agronegócio - SSE
Direcionado à Superintendência da CVM responsável pela aplicação da multa, conforme abaixo:
Sup. de Relações com Empresas – SEP
Sup. de Relações com Investidores e Intermediários – SIN
Sup. de Relações com o Mercado e Intermediários - SMI
Sup. de Normas Contábeis e de Auditoria - SNC
Sup. de Registro de Valores Mobiliários - SRE
Sup. de Securitização e Agronegócio - SSE
Rua Sete de Setembro, 111, Centro
CEP: 20050-901 - Rio de Janeiro/RJ
Tempo de duração da etapa
Gerência de Arrecadação (GAC) - gac@cvm.gov.br
Esta atividade está prevista no art. 11, § 12, da Lei 6.385/76, e no art. 13 da Instrução CVM 452.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000