O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Fale com o DREI é o canal direto para o cidadão sugerir, elogiar, reclamar ou denunciar a atuação e serviços prestados pelo DREI e pelas Juntas Comerciais acerca do Registro Público de Empresas e Atividades Afins. Ele conta com interlocutores capacitados para garantir que a manifestação encaminhada seja atendida e receba o tratamento adequado.
O canal institucional visa, também, a interlocução com a sociedade e, profissionais que atuam diretamente com os serviços prestados por estes órgãos.
Dessa forma, a opção “Sugestões” será utilizada para receber demandas referentes às normas editadas por este Departamento e das que regem o registro público de empresas, com o objetivo de coletar sugestões de alteração, inclusão ou exclusão das normas que porventura estejam desatualizados ou carecem de melhor explicação/entendimento.
O usuário do serviço registra sua manifestação, o DREI analisa a demanda e, se necessário, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para que, após tratar os subsídios, encaminha a resposta final ao cidadão ou à pessoa jurídica.
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o formulário do Fale com o DREI
- Nome completo;
- CPF;
- Telefone e e-mail válido;
- Selecionar a UF da Junta Comercial que pretende fazer a manifestação; e
- Descrever de forma objetiva a manifestação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber resposta do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração
Assim que enviada, sua manifestação será tratada diretamente por este Departamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis ou, se necessário, será encaminhada para a Junta Comercial, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise e manifestação. O DREI, por sua vez, avalia a manifestação da Junta. Em até 15 dias o usuário receberá a resposta por e-mail.
Observação: Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Junta Comercial e/ou do DREI.
Canais de prestação
Web :E-mail :a resposta à demanda será enviada por email ao usuário.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s)
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Acessar o formulário do Fale com o DREI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 15 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEsse prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Junta Comercial e/ou do DREI.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: cgnor.drei@memp.gov.br
Tel: (61) 2027-7247
Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço