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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O Fale com o DREI é o canal direto para o cidadão sugerir, elogiar, reclamar ou denunciar a atuação e serviços prestados pelo DREI e pelas Juntas Comerciais acerca do Registro Público de Empresas e Atividades Afins. Ele conta com interlocutores capacitados para garantir que a manifestação encaminhada seja atendida e receba o tratamento adequado.
O canal institucional visa, também, a interlocução com a sociedade e, profissionais que atuam diretamente com os serviços prestados por estes órgãos.
Dessa forma, a opção “Sugestões” será utilizada para receber demandas referentes às normas editadas por este Departamento e das que regem o registro público de empresas, com o objetivo de coletar sugestões de alteração, inclusão ou exclusão das normas que porventura estejam desatualizados ou carecem de melhor explicação/entendimento.
O usuário do serviço registra sua manifestação, o DREI analisa a demanda e, se necessário, a Junta Comercial fornece informações ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI) para que, após tratar os subsídios, encaminha a resposta final ao cidadão ou à pessoa jurídica.
Cidadãos, empreendedores, e empresas em geral que atuam no âmbito das Juntas Comerciais.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Assim que enviada, sua manifestação será tratada diretamente por este Departamento no prazo de até 10 (dez) dias úteis ou, se necessário, será encaminhada para a Junta Comercial, que terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis para análise e manifestação. O DREI, por sua vez, avalia a manifestação da Junta. Em até 15 dias o usuário receberá a resposta por e-mail.
Observação: Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Junta Comercial e/ou do DREI.
Canais de prestação
a resposta à demanda será enviada por email ao usuário.
Tempo de duração da etapa
Esse prazo poderá ser prorrogado por igual período, mediante justificativa da Junta Comercial e/ou do DREI.
E-mail: cgnor.drei@memp.gov.br
Tel: (61) 2027-7247
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.