O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Receber e armazenar de forma segura os rejeitos radioativos oriundos das diversas aplicações da energia nuclear em território nacional.
O recebimento e armazenamento de rejeitos radioativos é uma atividade de responsabilidade legal e exclusiva da CNEN, que atende às instalações que geram rejeitos radioativos que necessitam de destinação apropriada.
Os rejeitos radioativos são recolhidos e armazenados em depósitos existentes nos institutos da CNEN localizados em algumas cidades do país. -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou jurídicas que estejam em posse fontes radioativas, para-raios, detectores de fumaça que estão fora de uso ou sem serventia ou quaisquer outras formas de rejeitos radioativos de que desejem dispor.
- Para entrega de fontes e rejeitos provenientes de instalações licenciadas: ser responsável legal pelas fontes radioativas perante a Autoridade Reguladora Nuclear (titular da instalação radiativa ou Supervisor de Radioproteção).
- Para entrega de detectores de fumaça, para-raios e demais tipos de rejeitos radioativos: nenhum requisito exigido.
O interessado em entregar fontes radioativas fora de uso deve inicialmente vincular o CPF do solicitante ou seu certificado digital ao e-CNPJ da empresa, para habilitar a opção de fontes fora de uso
. Este serviço está disponível apenas para pessoa jurídica. Link com instruções:
http://faq-login-unico.servicos.gov.br/en/latest/_perguntasdafaq/comocadastrarCNPJnologinunico.html -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar intenção de entregar o material ou objeto radioativo
Preencher cadastro e descrever o material
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos comprovantes de adimplência fiscal
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) útil(eis) -
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Realizar Pagamento da taxa e obtenção da autorização para transferência do material (OBS: ETAPA NÃO NECESSÁRIA PARA PARA-RAIOS E DETECTORES DE FUMAÇA)
Obtenção da autorização RTR junto à Autoridade Reguladora Nuclear
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento RTR preenchido e assinado pelo solicitante e pelo instituto da CNEN de destino e comprovante de pagamento da taxa.
Custos
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Taxa de prestação de serviço de deposição intermediária de rejeitos radioativos Variável de acordo com o material e quantidade.
Tempo de duração da etapa
Em média 20 dia(s) útil(eis) -
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Receber informações para entrega do objeto ou material radioativo
Comprovação do pagamento da taxa e da obtenção da autorização de transferência, agendamento e entrega do material.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
É emitido pelo instituto um recibo de entrega.
Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) útil(eis) -
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Solicitar intenção de entregar o material ou objeto radioativo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 40 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoBELO HORIZONTE: Centro de Desenvolvimento da Tecnologia Nuclear segre@cdtn.br, sac@cdtn.br (31) 3439-9557
RECIFE: Centro Regional de Ciências Nucleares do Nordeste rejeitoscrcn@cnen.gov.br, crcn@cnen.gov.br (81) 3454-8000
RIO DE JANEIRO: Instituto de Engenharia Nuclear rejeitos@ien.gov.br (21) 2173-3731
Este é um serviço do(a) Comissão Nacional de Energia Nuclear . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço