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O Programa Nacional de Apoio à Captação de Água de Chuva e Outras Tecnologias Sociais de Acesso à Água - Programa Cisternas tem como objetivo promover o acesso à água para o consumo humano e animal e para a produção de alimentos, por meio de implementação de tecnologias sociais, destinado às famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água.
Famílias rurais de baixa renda
Atingidas pela seca ou falta regular de água
Mobilização, seleção e cadastramento
Canais de prestação
Na própria residência do beneficiário ou em algum outro local definido no município pela entidade executora, podendo ser: sede do sindicato rural, secretaria municipal de assistência social, igreja, sede da associação comunitária, dentre outros.
Documentação
CPF
NIS
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Locais definidos pela entidade executora, podendo ser: sede da associação comunitária, escolas da comunidade, igreja, dentre outros. O tempo máximo de espera para atendimento desta etapa pode variar a depender da capacitação.
Documentação
CPF
NIS
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
A própria residência do beneficiário da tecnologia social.
Documentação
CPF
NIS
Tempo de duração da etapa
Canais de atendimento do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética.
O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000..