O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Distribuição das revistas em braille Pontinhos e RBC (Revista Brasileira de Cegos), ambas com periodicidade trimestral.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas com deficiência visual e instituições sem fins lucrativos que atendam a esse público
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar assinatura das revistas
Os interessados em se tornarem assinantes das revistas devem informar os seguintes dados por e-mail:
- Nome completo; data de nascimento; CPF; endereço completo com CEP; condição visual.
As instituições sem fins lucrativos que desejarem receber a revista devem informar os seguintes dados por e-mail:
- Nome completo da instituição; CNPJ e quantidade de exemplares (para instituições com mais de um aluno/usuário).
Canais de prestação
E-mail :revistasbraille@ibc.gov.br
Telefone :(21) 3478-4531
Tempo de duração da etapa
Em média 3 dia(s) útil(eis) -
Aguardar confirmação do pedido
Depois de analisado o pedido, o solicitante receberá e-mail confirmando ou não a assinatura da publicação, o material será enviado pelos Correios.
Canais de prestação
E-mail :revistasbraille@ibc.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) útil(eis)
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Solicitar assinatura das revistas
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações sobre este serviço, entrar em contato com: Coordenação das Revistas em Braille e-mail: revistasbraille@ibc.gov.br telefone: (21) 3478-4531
Este é um serviço do(a) Instituto Benjamin Constant . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço