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Trata-se do processo de adesão - pelos estados, municípios e Distrito Federal - à Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB (Lei nº 14.399/2022), por meio do cadastramento e aprovação do plano de ação no Transferegov.br e assinatura do termo de adesão, para posterior recebimento dos recursos.
A PNAB é a maior política pública de cultura da história do Brasil e consiste na distribuição por meio de um modelo de transferência fundo-a-fundo, durante 5 anos (2023-2027), de um montante de R$ 3 bilhões de reais aos entes federativos, que são rateados conforme critérios de Fundos de Participação e coeficiente populacional.
Atenção! Esse serviço é destinado aos entes federativos. Após adesão e recebimento dos recursos, a política é implementada de forma descentralizada. Dessa forma, os trabalhadores e trabalhadoras da cultura acessarão o recurso por intermédio dos estados, dos municípios e do Distrito Federal, e não diretamente pelo Ministério da Cultura.
Exclusivo para os Entes Federativos.
Estados, municípios e o Distrito Federal.
Anualmente o Ministério da Cultura publicará normativo estabelecendo regras e prazos para adesão à PNAB. No site gov.br/pnab é possível acompanhar todas as publicações e acessar o material de orientação.
Canais de prestação
Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Consultar o Programa PNAB no módulo Fundo a Fundo do TransfereGOV, para identificar o valor disponível para cada ente federativo.
Canais de prestação
Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Acessar o Transferegov.br, fazer o login com usuário Gov.Br, cadastrar o plano de ação, indicar a agência bancária de sua preferência e enviar para análise.
Para auxílio no cadastro do plano de ação, consulte aqui os tutoriais do Transferegov.br.
Canais de prestação
Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Monitorar o status do plano de ação no Transferegov.br para acompanhar eventual pedido de complementação ou sua aprovação. Durante o processo de análise poderá ser solicitada complementação do plano de ação, caso seja identificado algum erro ou ausência de informações.
Canais de prestação
Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Após a aprovação do plano de ação, o Ministério da Cultura disponibilizará o termo de adesão para assinatura pelo Gestor local.
Para visualizar o termo de adesão, acessar o Transferegov.br, fazer o login com o perfil adequado (FaF - Nível 1) e localizar o termo de adesão vinculado ao plano de ação.
Canais de prestação
Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Após a assinatura do termo de adesão, o recurso será liberado na conta bancária gerada automaticamente na agência bancária indicada pelo ente federativo no plano de ação.
A liberação do recurso observará cronograma a ser divulgado pelo Ministério da Cultura. Acompanhe as publicações no site www.gov.br/pnab.
Canais de prestação
Entrar em contato com o MinC pelo e-mail pnab@cultura.gov.br.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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