O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As famílias que cumpriram os critérios de elegibilidade do programa Bolsa Verde (residir nas áreas prioritárias, estar no CaÚnico e no perfil de renda do programa) ficam aptas a assinar o termo de adesão ao programa. Somente após concordar com as regras e as condições do programa, por meio da assinatura do termo de adesão, é que o benefício é concedido à família.
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Quem pode utilizar este serviço?
Famílias de baixa renda que desenvolvem atividades de conservação ambiental em Unidades de Conservação de Uso Sustentável (Reservas Extrativistas, Florestas Nacionais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável), Projetos de Assentamento Ambientalmente Diferenciados (Agroextrativista, Desenvolvimento Sustentável e Florestal); e demais áreas rurais definidas como prioritárias pelo poder executivo.
A assinatura do termo de adesão ao programa Bolsa Verde deve ser feita pelo Responsável Familiar, indicado no CadÚnico, da família que cumpriu os critérios de eligibilidade do programa, de acordo com a Lei Nº 12.512/2011 e o Decreto Nº 7.572/2011, quais sejam:
- Residir em uma das áreas definidas como prioritárias pelo Comitê Gestor do PRograma (conforme Resolução Nº 9 de 2024);
- Estar Inscrita no Cadastro Único para Programa Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estar no perfil de renda de até 1/2 salário mínimo per capita; -
Etapas para a realização deste serviço
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Constar na lista de Beneficiários do território contemplado.
A atualização da lista de beneficiários é realizada pelo órgão responsável (ex. INCRA ou ICMBIO).
Canais de prestação
Web :Aplicativo móvel :Aplicativo Bolsa Verde, disponível nas lojas virtuais.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Registrar-se ou atualizar seus dados no CadÚnico
O Responsável Familiar (RF) deve buscar o CRAS do seu município para solicitar inclusão ou atualização do CAdÚnico.
Canais de prestação
Web :Acesse o site>Acesse o site>Bolsa Verde - Portal do Cidadão (mma.gov.br)
Aplicativo móvel :Aplicativo Bolsa Verde, disponível nas lojas virtuais.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitar inscrição no Cadastro Único, que é a porta de entrada para os programas sociais dos Governos Federal, Estaduais, Distrital e Municipais. Esse Cadastro é realizado presencialmente em todo Brasil.
Para mais informações, acesse Perguntas Frequentes:
Perguntas Frequentes — Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (www.gov.br)
Tempo de duração da etapa
Em média 30 minuto(s) -
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Assinar o Termo de Adesão ao Programa.
Consultar a situação no programa por meio do portal do cidadão bolsaverde.mma.gov.br Caso a família esteja apta para realizar a adesão, o RF deve acessar o módulo de adesão (disponível no portal do Cidadão, mediante log in no portal GOV.BR) e realizar a assinatura do termo de adesão. Após essa etapa, as informações serão processadas para inclusão do RF na folha de pagamento do mês subsequente.
Canais de prestação
Aplicativo móvel :Aplicativo Bolsa Verde, disponível nas lojas virtuais.
Tempo de duração da etapa
Em média 10 minuto(s)
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Constar na lista de Beneficiários do território contemplado.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 35 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoSe o usuário assinar o termo de adesão até o dia 20 do mês, ele poderá ser incluído na folha de pagamento do mês seguinte. Depois do dia 20, o benefício será concedido no segundo mês subsequente.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEncaminhar e-mail para cggs@mma.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 2ano(s)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço