O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O monitoramento de laboratórios credenciados junto ao MAPA tem por objetivo verificar se os critérios e requisitos, previstos na legislação que rege o credenciamento, continuam sendo atendidos pelos laboratórios credenciados. Pode ter como resultado a manutenção ou a suspensão de um credenciamento. Um monitoramento pode ainda ser realizado para avaliar a possibilidade de cancelamento de uma suspensão aplicada pelo MAPA decorrente de um monitoramento anterior.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os laboratórios que se encontram credenciados junto à Rede Nacional de Laboratórios Agropecuários do MAPA.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Receber aviso de monitoramento
Sempre que o MAPA constatar a necessidade de realização de uma auditoria, seja documental ou in loco, um processo de monitoramento será aberto e o Responsável pelo Sistema de Gestão da Qualidade do laboratório credenciado será informado.
Auditorias in loco poderão ser realizadas sem aviso prévio. Nestes casos, os laboratórios serão informados sobre a abertura de processo de monitoramento no Portal de Serviços do Governo Federal durante a reunião de abertura da auditoria.Canais de prestação
Web :Acesse o site
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Autenticação mediante uso de CPF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
-
Receber aviso de monitoramento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 12 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 3218-2041
E-mail: credenciamento.cgal@agro.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço