Receber medicamentos pela Farmácia de Programas Especiais no HCPA
(FAPE)
"
Farmácia de Programas Especiais"
,
"
FAPE"
Avaliação:
Sem Avaliação
Avaliação
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Última Modificação: 30/05/2023
-
O que é?
A Farmácia de Programas Especiais (FAPE) é uma seção do Serviço de Farmácia do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (HCPA), responsável pela dispensação de medicamentos de uso domiciliar para: - pacientes oriundos do ambulatório do HCPA em tratamento oncológico domiciliar, pacientes do centro de referência da dor, pacientes do Programa de Reabilitação Intestinal de Crianças e Adolescentes (PRICA). - pacientes em tratamento com antirretrovirais (ARV- HIV/AIDS) cadastrados na Unidade Dispensadora de Medicamentos (UDM) do HCPA do Sistema de Controle Logístico de Medicamentos (SICLOM) do Departamento de Doenças de Condições Crônicas e Infecções Sexualmente Transmissíveis (DCCI) do Ministério da Saúde (MS), conforme Portaria 236, de 2 de maio de 1985.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pacientes em tratamento oncológico do ambulatório do HCPA, do PRICA (Programa de Reabilitação Intestinal de Crianças e Adolescentes) e cadastrados na UDM (Unidade Dispensadora de Medicamentos) HCPA do SICLOM (Sistema de Controle Logístico de Medicamentos) (ARV- HIV/AIDS).
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar Cadastro na FAPE (Farmácia de Programas Especiais)
Cadastro Centro de referência da Dor: apresentar receita de controle especial fornecida pelo médico da Onco-hemato e/ou equipe da dor do HCPA. Caso Metadona e morfina apresentar Laudo Médico Especializado e comprovante de residência. Cadastro SICLOM UDM HCPA: apresentar Ficha Notificação SINAN fornecida pelo médico e receita (Formulário Solicitação Medicamentos ARV- HIV/AIDS). Transferência de UDM: apresentar formulário transferência UDM fornecida pela UDM original para retirar (ARV- HIV/AIDS).
Canais de prestação
Presencial :Ingressar pela entrada do Bloco C, Av. Protásio Alves, 211, Porto Alegre/RS, e dirigir-se à FAPE (Farmácia de Programas Especiais).Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos- - Cartão do SUS - Documento de Identificação oficial com foto.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Receber o medicamento
Quimioterapia, metadona, morfina para uso domiciliar: Apresentar a prescrição/receita médica prescrita por profissional da onco-hematologia e/ou da equipe da dor do HCPA. Medicamentos do PRICA do HCPA para uso domiciliar: Apresentar a receita médica prescrita pelo profissional do PRICA do HCPA. Medicamentos ARV- HIV/AIDS: Apresentar o Formulário de Solicitação de Medicamentos - Tratamento prescrito pelo infectologista, devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina da UF.
Canais de prestação
Presencial :Ingressar pela entrada do Bloco C, Av. Protásio Alves, 211, Porto Alegre/RS, e dirigir-se à FAPE (Farmácia de Programas Especiais).Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos- Documento de Identificação oficial com foto do paciente.
Retirar medicamento através de terceiros- Quando não for o próprio paciente a retirar opióides (morfina e metadona) o responsável deverá apresentar o documento do paciente/receita e a sua identificação com foto.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Realizar Cadastro na FAPE (Farmácia de Programas Especiais)
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAv. Protásio Alves, 211, Bloco C, Porto Alegre/RS Telefone (51) 3359. 8269
Este é um serviço do(a) Hospital de Clínicas de Porto Alegre . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço