O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
O Ombudsman de Investimentos Diretos (OID) é uma espécie de "janela única" para o apoio ao investidor estrangeiro com relação às dúvidas e questionamentos relacionados aos órgãos e entidades do governo. O OID foi estabelecido no âmbito da Câmara de Comércio Exterior (CAMEX) por meio do Decreto nº 8.863/2016 e é coordenado por sua Secretaria Executiva, os serviços são disponibilizados pelo seu website (https://oid.mdic.gov.br/)
No site encontram-se informações úteis, notícias e a possiblidade de agendamento de reunião com o OID para tratar de pauta relacionada ao investimento, realização de consultas e questionamentos, por meio do preenchimento de formulários eletrônicos. As demandas são acompanhadas e respondidas pela SE-CAMEX, em conjunto com a Rede de Pontos Focais do OID (órgãos e entidades de governo) relacionados a cada demanda recebida.
Entre as competências do OID, destacam-se o apoio e a orientação dos investidores, esclarecendo dúvidas e recomendando soluções para os questionamentos apresentados (Policy Advocacy), além de propor aos órgãos e/ou agências de governo possíveis melhorias na legislação ou nos procedimentos administrativos adotados, sempre que o caso assim o exigir.
-
Quem pode utilizar este serviço?
O OID oferecerá apoio a investidores estrangeiros ou seu representante legal, atenderá consultas e buscará soluções para questionamentos vinculados matérias relacionadas a seus investimentos no Brasil.
O OID também poderá receber consultas e questionamentos dos investidores nacionais ou seu representante legal, com relação aos seus investimentos no exterior.
O investidor deverá realizar a sua Consulta, Questionamento ou Agendamento de Reunião por meio do preenchimento de formulário eletrônico específico, disponibilizado no site do OID (https://oid.mdic.gov.br/). Após o preenchimento, o investidor irá receber o respectivo nº de protocolo para o acompanhamento de sua solicitação.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher o formulário eletrônico da demanda (Agendamento de Reunião, Consulta ou Questionamento)
O investidor ou seu representante legal deverá realizar o preenchimento de todos os campos solicitados no formulário e informar de forma clara e objetiva qual é a sua demanda (Agendamento de Reunião, Consulta ou Questionamento) e, se necessário, inserir eletronicamente os documentos que tenham relação com a sua demanda.
Canais de prestação
Web :Todo o atendimento do Ombudsman de Investimentos Diretos poderá ser realizado pelo seu website - Acesse o site e poderá ser acompanhado pelo investidor por meio do nº de protocolo gerado ao enviar a demanda.
Além do atendimento a Consultas e Questionamentos, o website também possui informações úteis aos investidores, notícias, cartilhas de normas de investimentos e um Guia Rápido (Manual) sobre a Consulta e Questionamento. Disponível para dispositivos móveis.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema, o investidor poderá entrar em contato por meio do telefone da Secretaria Executiva da CAMEX - Telefone: (61) 2027-7202.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Preencher o formulário eletrônico da demanda (Agendamento de Reunião, Consulta ou Questionamento)
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas, favor entrar em contato pelo Telefone: (61) 2027-7202.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço