O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Bolsa de Iniciação Científica, incluindo Programa Institucional de Bolsas de Iniciação Científica - PIBIC, PIBIC-AF (Ações Afirmativas) e PIBIC- EM (Ensino Médio)
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Quem pode utilizar este serviço?
Discentes com vínculo ativo na UFRPE
Os requisitos e documentos são definidos em editais anuais de Iniciação Científica pela UFRPE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição e entrega de documentos, conforme em edital anual de Iniciação Científica da UFRPE
Inscrição, realizada pelo(a) orientador(a);
Entrega da documentação complementar para os selecionados, realizada pelo(a) orientador(a);
Canais de prestação
Web :Edital anual de Iniciação Científica (IC) publicado nos canais de comunicação oficiais da UFRPE - www.ufrpe.br.
E-mail :Atendimento a usuários: chamado (e-mail para chamado.ipe@ufrpe.br).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Inscrição e entrega de documentos, conforme em edital anual de Iniciação Científica da UFRPE
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCoordenadoria de Iniciação Científica vinculada do Núcleo de Pesquisa do Instituto IPÊ.
chamado.ipe@ufrpe.br
Telefone da recepção do Instituto IPÊ: (81)3320-6920
Endereço do prédio do Instituto IPÊ: Rua Dom Manoel de Medeiros s/n, Bairro: Dois Irmãos Recife/PE - CEP: 52.171-900.
Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço