O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa de Iniciação Científica e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação atende alunos dos cursos de graduação e ensino médio, contribuindo para a formação de recursos humanos para a pesquisa, possibilitando o acesso e a integração do estudante à cultura científica. Alunos de graduação e pós-graduação que participam de projetos de pesquisa na Universidade podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudante ativamente matriculado na Universidade Federal do Piauí(UFPI)
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição
Verificar na página da PROPESQI UFPI os editais vigentes e se inscrever.
Canais de prestação
Web :E-mail :propesq@ufpi.edu.br
pesquisa@ufpi.edu.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
-Ser estudante matriculado na instituição;
-Em dia com a graduação e com o edital da Bolsa;
-Possuir desempenho acadêmico necessário, média igual ou superior a 7;
-Ter currículo atualizado no ano de 2023 na Plataforma Lattes do CNPq;
- Cumprir os requisitos do respectivo edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrição
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPRÓ-REITORIA DE PESQUISA E INOVAÇÃO - PROPESQI - 86 3215-5560 - PROPESQ@UFPI.EDU.BR
Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal do Piauí . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço