O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Bolsa de Extensão: recurso financeiro de caráter contínuo ao limite de 24 meses, não tributável, concedido pela Universidade a estudantes de graduação, pós-graduação, educação básica e ensino técnico profissional da UFU vinculados a uma atividade de extensão ou cultura, orientados e acompanhados por um docente ou técnico(a) administrativo(a) da UFU, no efetivo exercício de suas funções; e
Bolsa Cultura: recurso financeiro de caráter pontual, não tributável, concedido pela Universidade a estudantes dos cursos de graduação, pós-graduação, educação básica ou técnico profissional, com vínculo ativo na UFU, que façam parte de projetos artístico-culturais aprovados por editais internos.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes de graduação, pós-graduação, educação básica e ensino técnico profissional da Universidade Federal de Uberlândia - UFU vinculados a uma atividade de extensão ou cultura, orientados e acompanhados por um docente ou técnico(a) administrativo(a) da UFU, no efetivo exercício de suas funções, desde que:
I - comprovem regularidade do vínculo institucional;
II - não recebam bolsas remuneradas no âmbito da UFU ou de qualquer outra entidade pública ou privada, de qualquer natureza, durante a vigência da bolsa de Extensão ou de Cultura, salvo auxílios de Assistência Estudantil;
III - tenham disponibilidade de atuação na ação extensionista ou cultural, conforme estabelecido no edital de seleção, ao limite de 20 (vinte) horas semanais; e
IV - autorizados pelos responsáveis, em casos de discentes menores de idade.
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Etapas para a realização deste serviço
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Etapas para a realização deste serviço
I - Inscrição em editais publicados pela Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proexc);
II - Aprovação em processo seletivo da Proexc;
III - Apresentação da documentação especificada em edital de seleção para contratação do (a) bolsista selecionado;
IV - Assinatura de Termo de Compromisso de Bolsista de Extensão ou Cultura;
V - Demonstração dos relatórios de frequências do (a) bolsista, mensalmente, até o 5º dia do mês subsequente à realização das atividades.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação necessária será estabelecida no edital de seleção de bolsista, sendo padrão os documentos que seguem:
- Comprovante de matrícula;
- Histórico escolar atualizado;
- Quadro de compatibilidade horária;
- Cópia do registro geral (RG);
- Cópia do cadastro de pessoa física (CPF);
- Curriculum Vitae;
- Cópia do cabeçalho do extrato bancário, contendo as informações: nome do (a) discente, nome do banco, número da agência e conta corrente.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Etapas para a realização deste serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 2 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo para concessão deste serviço dependerá dos prazos especificados no edital de seleção do bolsista.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: 34 3239-4872
E-mail: secretaria@proex.ufu.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de Uberlândia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAs pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão direito a atendimento prioritário, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço