O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Alunos dos cursos técnicos, graduação e pós-graduação que realizam atividades de extensão podem concorrer a auxílio financeiro em função destas atividades, através deste serviço em processo de seleção para o recebimento de bolsa de Extensão.
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Quem pode utilizar este serviço?
Servidores e Alunos do IFMT.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição para seleção de bolsista
Processo de inscrição no edital de seleção. O candidato deverá ler atentamente as informações constantes no edital disponível no SUAP IFMT
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Entre 10 e 20 minuto(s) -
Realizar a seleção para bolsista
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 15 dia(s) corrido(s) -
Divulgação do resultado da seleção de bolsista
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) corrido(s)
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Inscrição para seleção de bolsista
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPró-Reitoria de Extensão- PROEX - 65 3616-4137 - proex@ifmt.edu.br
Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço