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O Departamento de Educação, através da Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE) oferece atendimentos especializados na área da deficiência visual às crianças e jovens cegos e com baixa visão, de zero a 17 anos. Os atendimentos são: AE-DMU (Atendimento Especializado em Deficiência Múltipla), comunicação alternativa tátil, educação precoce (na faixa etária de zero a três anos e 11 meses), escrita cursiva, fonoaudiologia, informática educativa, musicoterapia, orientação educacional, orientação e mobilidade, PEVI (Prática Educativa para uma Vida Independente), psicologia, psicomotricidade, sala de recursos, Sistema Braille, sorobã e terapia ocupacional. A seleção daqueles que receberão o atendimento para esses serviços ocorre por meio de edital público, divulgados no site institucional (www.gov.br/ibc) ou no link: https://www.gov.br/ibc/pt-br/selecoes-e-concursos/processos-seletivos
Crianças e jovens com deficiência visual.
Crianças e jovens com deficiência visual, de zero a três anos e 11 meses de idade, sem necessidade de matrícula na escolarização em qualquer instituição; e crianças e jovens com deficiência visual, de quatro a 17 anos de idade, desde que estejam matriculados no IBC na escolarização ou como atendimento complementar (aluno externo).
Alunos matriculados na escola do IBC - Os novos alunos passam por avaliação da equipe multidisciplinar no processo seletivo, para identificar as atividades necessárias ao desenvolvimento do estudante. Além desta equipe, os profissionais da Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE); os professores da instituição; os membros do Conselho de Classe e os próprios estudantes poderão solicitar a inclusão em atividades que considerem importantes, de acordo com as especificidades de cada atendimento. O acesso aos atendimentos estará condicionado somente à disponibilidade de carga horária dos profissionais.
Crianças e jovens com deficiência visual.
Alunos matriculados no atendimento complementar (alunos externos) - Os alunos deverão se inscrever em chamada pública para “Cadastro de Interesse para Atendimento Especializado”. O encaminhamento para cada atendimento se dará através da avaliação da equipe multidisciplinar, da solicitação da equipe da Sala de Recursos, da equipe da educação precoce, das demandas dos demais integrantes da Divisão de Orientação Educacional, Psicológica e Fonoaudiológica (DOE) ou dos próprios estudantes. A equipe da DOE avaliará o candidato com base na realidade de cada caso e no perfil dos serviços da Divisão para os devidos encaminhamentos, conforme o número de vagas existentes para cada Setor. Os candidatos que não forem contemplados com vaga em algum atendimento especializado, ficarão em cadastro de admissão e poderão ser chamados, caso surja vaga, apenas ao longo do ano letivo vigente. O candidato que não for contemplado ao longo do ano letivo, poderá realizar novo cadastro no ano seguinte.
Para se inscrever, o estudante e/ou responsável deverá realizar presencialmente, na Secretaria Geral do IBC. No ato da inscrição preencherá o formulário de cadastro e entregará a documentação exigida para inscrição na chamada pública vigente. Haverá duas chamadas públicas por ano, disponível no site institucional (www.gov.br/ibc) ou no link: https://www.gov.br/ibc/pt-br/selecoes-e-concursos/processos-seletivos
Canais de prestação
Para se inscrever, o estudante e/ou responsável deverá realizar presencialmente, na Secretaria Geral do IBC. No ato da inscrição preencherá o formulário de cadastro e entregará a documentação exigida para inscrição na chamada pública vigente. Haverá duas chamadas públicas por ano.
A Secretaria Geral funciona no período de 8 às 15 horas, de segunda a sexta, na portaria principal do IBC (Av. Pasteur, 350 - Urca).
Documentação
• Certidão de Nascimento (original e cópia) – Somente para menores de 18 anos;
• Quatro fotos iguais 3x4 ou 2x2 (do ano de 2018 ou 2019), de frente e sem carimbo;
• Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (original e cópia);
• Histórico Escolar do Ensino Fundamental (original e cópia);
• Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de que está cursando o Ensino Médio;
• CPF (original e cópia);
• Carteira de Identidade (original e cópia);
• RG e CPF dos responsáveis legais do candidato (cópia) – Somente para menores de 18 anos;
• Título de Eleitor, para os maiores de 18 anos (original e cópia);
• Certificado de reservista, para maiores de 18 anos do sexo masculino (original e cópia);
• Comprovante de residência recente (original e cópia).
Tempo de duração da etapa
A Secretaria-Geral realizará o agendamento das avaliações e notificará o candidato que deverá comparecer no setor médico do IBC
Canais de prestação
Av. Pasteur, 350 - Urca
Tempo de duração da etapa
O candidato aprovado deverá entregar a documentação prevista na chamada pública que realizou o cadastro para efetivar sua matrícula.
Canais de prestação
Av. Pasteur, 350 - Urca.
Documentação
• Certidão de Nascimento (original e cópia) – Somente para menores de 18 anos;
• Quatro fotos iguais 3x4 ou 2x2 (do ano de 2018 ou 2019), de frente e sem carimbo;
• Declaração ou Certificado de Conclusão do Ensino Fundamental (original e cópia);
• Histórico Escolar do Ensino Fundamental (original e cópia);
• Certificado de conclusão do Ensino Médio ou Declaração de que está cursando o Ensino Médio;
• CPF (original e cópia);
• Carteira de Identidade (original e cópia);
• RG e CPF dos responsáveis legais do candidato (cópia) – Somente para menores de 18 anos;
• Título de Eleitor, para os maiores de 18 anos (original e cópia);
• Certificado de reservista, para maiores de 18 anos do sexo masculino (original e cópia);
• Comprovante de residência recente (original e cópia).
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entrar em contato com: Departamento de Educação Telefone: (21) 3478-4495. E-mail: dedsec1@ibc.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.