O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Prestação de assessoria técnico-pedagógica a profissionais e organizações públicas e privadas, oferecendo orientações e sugestões para que as pessoas cegas e com baixa visão possam ser atendidas de modo eficaz nas suas demandas acadêmicas, intelectuais, culturais, recreativas, trabalhistas e sociais, de uma forma geral.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas (particulares) e organizações que atendam pessoas cegas e com baixa visão e desejam tornar este atendimento mais eficaz e inclusivo para esse público.
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Etapas para a realização deste serviço
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Agendar atendimento na Comissão de Acessibilidade
O solicitante deve prestar informações sobre a empresa/instituição e sobre o tipo de assessoria que deseja. Depois de analisada a solicitação, dependendo do caso, a comissão poderá fazer o atendimento por e-mail, telefone, visita ao local ou receber o demandante no IBC.
Canais de prestação
E-mail :mariadagloriaalmeida@ibc.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar retorno de confirmação
Representante da Comissão de Acessibilidade dará retorno ao solicitante por e-mail.
Canais de prestação
E-mail :mariadagloriaalmeida@ibc.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Agendar atendimento na Comissão de Acessibilidade
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: mariadagloriaalmeida@ibc.gov.br
Este é um serviço do(a) Instituto Benjamin Constant . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço