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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Prestação de assessoria técnico-pedagógica a profissionais e organizações públicas e privadas, oferecendo orientações e sugestões para que as pessoas cegas e com baixa visão possam ser atendidas de modo eficaz nas suas demandas acadêmicas, intelectuais, culturais, recreativas, trabalhistas e sociais, de uma forma geral.
Pessoas físicas (particulares) e organizações que atendam pessoas cegas e com baixa visão e desejam tornar este atendimento mais eficaz e inclusivo para esse público.
O solicitante deve prestar informações sobre a empresa/instituição e sobre o tipo de assessoria que deseja. Depois de analisada a solicitação, dependendo do caso, a comissão poderá fazer o atendimento por e-mail, telefone, visita ao local ou receber o demandante no IBC.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Representante da Comissão de Acessibilidade dará retorno ao solicitante por e-mail.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
E-mail: mariadagloriaalmeida@ibc.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.