O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apoio técnico aos órgãos e às entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, às empresas públicas e às sociedades de economia mista para, em consonância com o Decreto 11.802, de 28/11/2023, e com o Art. 8º da Lei 14.628, de 20/07/2023, efetuarem a aquisição de gêneros alimentícios produzidos por agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei 11.326/2006.
A extensão do apoio técnico ficará a critério dos órgãos interessados, envolvendo a identificação da oferta de alimentos, a sazonalidade dos produtos e a identificação de potenciais fornecedores.
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Quem pode utilizar este serviço?
Órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista que forneçam refeições em hospitais, quartéis, presídios, restaurantes universitários, refeitórios de creches e escolas filantrópicas.
Órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, empresas públicas e sociedades de economia mista que, em consonância com o Decreto 11.802, de 28/11/2023, e com o Art. 8º da Lei 14.628, de 20/07/2023, efetuem a aquisição de gêneros alimentícios de agricultores familiares e suas organizações, empreendedores familiares rurais e demais beneficiários da Lei nº 11.326/2006.
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Etapas para a realização deste serviço
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Receber Apoio Técnico
As atividades de apoio da Companhia Nacional de Abastecimento poderão incluir:
Disponibilização de dados sobre a existência de produção familiar e de Beneficiários Fornecedores;
Elaboração de quadro de demanda com levantamento de quantidades e preços dos produtos a serem adquiridos;
Apoio à execução e à publicação de chamada pública;
Canais de prestação
Web :O interessado deve contatar a Superintendência Regional da Conab em seu estado, cujos contatos podem ser obtidos por meio do link: Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelO interessado deve contatar a Superintendência Regional da Conab em seu estado, cujos contatos podem ser obtidos por meio do link: http://www.conab.gov.br/institucional/quem-e-quem/superintendencias-regionais
Persistindo a indisponibilidade, deve entrar em contato com a Ouvidoria da Conab por meio do e-mail: ouvidoria@conab.gov.br, ou pelo Fala.BR: https://falabr.cgu.gov.br/web/homeDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não se aplica.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber Apoio Técnico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara o contato direto em seu estado, clique e veja o número de telefone e o endereço em:
https://www.conab.gov.br/images/arquivos/outros/Enderecos-Horarios-de-Atendimento-Matriz-Regionais.pdf
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
O solicitante do serviço Compra com Doação Simultânea estará respaldado pela urbanidade, respeito, cortesia, dispondo também do acesso à linguagem simples e compreensível em todo o processo referente à busca por informações.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço