O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
As habilitações averbadas numa licença de Mecânico de Manutenção Aeronáutica não possuem validade, não sendo, dessa forma, sujeitas a procedimento de revalidação, mas sim de recadastramento junto à ANAC, a ser realizado obrigatoriamente a cada 3 anos, a contar da data da concessão da habilitação, sob pena da suspensão da(s) habilitação(ões).
O exercício das prerrogativas da licença é, sem prejuízo de outras restrições, condicionado à experiência recente requerida pela seção 65.83 do RBAC 65: ter trabalhado na função, no mínimo, durante seis meses nos últimos dois anos.Clique aqui para acessar informações gerais de habilitação e modelos dos documentos exigidos.
Clique aqui para acessar o Sistema Integrado de Informações da Aviação Civil - SINTAC.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Mecânicos de Manutenção Aeronáutica possuidores de licenças e habilitações na ANAC.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Abrir a solicitação
Deve ser feita no portal da ANAC ou diretamente, e preferencialmente, acessando o sistema SACI, selecionando a opção “Serviços” no menu à esquerda.
Canais de prestação
Web :Sistema SACI
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Solicitar o serviço
Escolher a opção "revalidação de habilitações" e preencher o designativo da habilitação a ser recadastrada.
Após o preenchimento do formulário, clicar no botão “Avançar”. Imediatamente será apresentada uma relação de documentos e enviado automático um, e-mail para o endereço informado no formulário, com o número de solicitação que é a sua senha para retorno ao sistema e abertura do processo administrativo pertinente.
Canais de prestação
Web :Sistema SACI
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Abrir o processo administrativo
Voltar ao sistema com seu CANAC e número da solicitação (somente os 6 primeiros números) e inserir os documentos digitalizados pertinentes.
Em seguida clicar o botão concluir. Somente neste momento, seu processo será aberto e entrará na fila para análise.
Canais de prestação
Web :Sistema SINTAC
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento oficial de identificação com foto;
-
Estrangeiro: passaporte com visto válido ou RNE.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Receber a habilitação
A área de licenças da ANAC analisa a solicitação e documentação recebida. Caso a solicitação seja submetida com ausência de documentos ou documentação incorreta, o processo será indeferido e o requerente deverá submeter nova solicitação com as correções devidas.
Concluído o processo com sucesso, a habilitação terá sua validade atualizada e aparecerá automaticamente no CHT Digital.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 dia(s) corrido(s)
-
Abrir a solicitação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 10 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoQuaisquer dúvidas adicionais podem ser apresenteadas diretamente pelo sistema de manifestações da ANAC ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço