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A coleção do centenário Herbário do Jardim Botânico do Rio de Janeiro abrange espécimes de plantas e fungos, chegando ao total de 870.000 amostras (número de julho de 2024), incluindo as Coleções Históricas adquiridas no século XIX por D. Pedro II, Imperador do Brasil. A visita guiada pelas dependências do Herbário RB inclui o acervo de exsicatas, a carpoteca, a xiloteca, os tipos nomenclaturais e o banco de DNA.
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço.
Canais de prestação
Ir pessoalmente ao endereço do Herbário do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e solicitar o agendamento da visita, informando a data desejada, o público alvo e o número de visitantes.
Herbário do Jardim Botânico - Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Rua Pacheco Leão, 915 – Jardim Botânico, CEP: 22460-030 – Rio de Janeiro, RJ
rb@jbrj.gov.br - solicitando o agendamento da visita, informando a data desejada, o público alvo e o número de visitantes. Aguardar resposta com a confirmação do agendamento.
Tempo estimado de resposta: Até 2 dias úteis
Enviar uma correspondência para o endereço postal do Herbário do Jardim Botânico do Rio de Janeiro e solicitar o agendamento da visita, informando a data desejada, o público alvo e o número de visitantes. Aguardar resposta com a confirmação do agendamento.
Curadoria do Herbário – Jardim Botânico do Rio de Janeiro, Rua Pacheco Leão, 915 – Jardim Botânico, CEP: 22460-030 – Rio de Janeiro, RJ
Tempo estimado de resposta: Até 5 dias úteis.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Rua Pacheco Leão, nº 915, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000