O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Negociação disponível até 30 de dezembro de 2022. Clique aqui e assista ao vídeo com o passo a passo!
É o serviço que possibilita ao contribuinte pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios, como entrada reduzida e descontos sobre o valor total.
A transação tributária na dívida ativa de pequeno valor abrange apenas débitos inscritos em dívida ativa há mais de 1 (um) ano e cujo valor consolidado seja igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
Essa modalidade de transação permite que a entrada, referente a 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem descontos, seja parcelada em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante parcelado em:
- até sete meses, com descontos de 50% sobre o valor total;
- até 36 meses, com descontos de 40% sobre o valor total;
- até 55 meses, com descontos de 30% sobre o valor total.Importante observar que o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100, tanto para pessoa física quanto para pessoa jurídica.
O contribuinte que já teve o débito parcelado também poderá aderir à transação. Como se trata de um reparcelamento, o valor da entrada será equivalente a 10% das inscrições selecionadas.
Atenção! Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), nem de multas criminais.
Implica rescisão da transação:
I - o descumprimento das condições, das cláusulas, das obrigações previstas nas portarias de regência ou dos compromissos assumidos;
II - o não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas;
III - a constatação, pela PGFN de ato tendente ao esvaziamento patrimonial do devedor como forma de fraudar o cumprimento da transação, ainda que realizado anteriormente a sua celebração;
IV - a decretação de falência ou de extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica transigente;
V - a inobservância de quaisquer disposições previstas na Lei de regência da transação.
Atenção! Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de dois anos contados da data de rescisão, a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.
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Quem pode utilizar este serviço?
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.
Pessoa Física
No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Pessoa Jurídica
O pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o pedido de adesão à transação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Transação.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de transação que tem interesse.
- Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar a(s) parcela(s) de entrada
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a transação para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do Darf, é ação necessária para efetivar a transação. O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento da negociação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Consulta para acompanhar a situação da transação.
Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais parcelas
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso, se for o caso
Caso o débito seja objeto discussão judicial, uma vez formalizado o acordo de transação, o contribuinte terá 60 dias para apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo.
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso - créditos negociados (PGFN).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o pedido de adesão à transação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 5.885, de 30 de junho de 2022 - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496/2021 e 214/2022, para prorrogar os prazos para adesão no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; altera a Portaria nº 21.561/2020 e a Portaria PGFN nº 14.402/2020, para adequá-las à nova redação da Lei n. 13.988/2020.
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Portaria nº 3.714, de 27 de abril de 2022 - Prorroga os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN / ME nº 1.701, de 23 de fevereiro de 2022 - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ambos no âmbito da PGFN.
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Portaria PGFN/ME n° 15.059, de 24 de dezembro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Altera a Portaria PGFN n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN.
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Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
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Edital nº 16/2020 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação no contencioso tributário de pequeno valor relativo ao processo de cobrança da dívida ativa da União.
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Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
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Portaria nº 9.917, de 14 de abril de 2020 - Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.
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Portaria nº 21.562, de 30 de setembro de 2020 - Institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço