O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
PRAZO ENCERRADO!
É o serviço que possibilita o pagamento, em condições diferenciadas, de débitos inscritos em dívida ativa da União suspensos por decisão judicial há mais de 10 anos, em fase de execução fiscal já ajuizada ou não, de devedores cujo valor consolidado inscrito seja igual ou inferior a R$ 15 milhões.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade concede desconto, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.
DÉBITOS NÃO PREVIDENCIÁRIOS
Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:
• prestação única (liquidado integralmente) com desconto de 70%;
• até 36 meses com desconto de 60%;
• até 72 meses com desconto de 50%;
• até 108 meses com desconto de 40%.
No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:
• prestação única (liquidado integralmente) com desconto 50%;
• até 24 meses com desconto de 40%;
• até 48 meses com desconto de 30%;
• até 72 meses com desconto de 20%.
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DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS
Importante destacar que para débitos previdenciários a quantidade máxima de prestação é de 60 meses, devido a limitação prevista no art. 195, § 11 da Constituição Federal. Para esses débitos os benefícios são desconto e entrada facilitada.
Tratando-se de pessoa física, microempresas e empresas de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014, e instituições de ensino, a entrada é no mínimo 2% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:
• prestação única (liquidado integralmente) com desconto 70%;
• até 18 meses com desconto de 60%;
• até 36 meses com desconto de 50%;
• até 54 meses com desconto de 40%.
No caso das demais pessoas jurídicas, a entrada é referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, parcelada em até duas prestações. Já o saldo devedor restante poderá liquidado em:
• prestação única (liquidado integralmente) com desconto 50%;
• até 18 meses com desconto de 40%;
• até 36 meses com desconto de 30%;
• até 54 meses com desconto de 20%.
Atenção! Não é permitida a transação de débitos junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e nem de multas qualificadas ou de multas criminais.
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Quem pode utilizar este serviço?
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal da inscrição em dívida ativa da União.
Pessoa Física
No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Pessoa Jurídica
O pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios.
O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
Encaminhar a documentação por e-mail para a unidade do domicílio fiscal do contribuinte – no caso de pessoa jurídica será o domicílio do estabelecimento matriz.
Canais de prestação
E-mail :Essa etapa é prestada de forma remota – por telefone e por endereço eletrônico (e-mail). Para solicitar, será preciso entrar em contato com a unidade da PGFN do domicílio tributário do contribuinte. Clique aqui para acessar os contatos das unidades.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos de identificação e representação do requerente.
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Preencher o formulário do requerimento, informando:
- a qualificação completa do requerente;
- número das inscrições em dívida ativa e dos respectivos processos de execução fiscal, quando tratar-se de inscrições ajuizadas;
- a modalidade a que pretende aderir.
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Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade, com os dados do respectivo processo judicial (número do processo, comarca/juízo, vara/tribunal);
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Certidão de objeto e pé do processo originário da decisão, informando o atual estágio da ação, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições e se houve reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores;
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Cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Consultar Requerimentos".
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar a(s) parcela(s) de entrada
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em "Negociar Dívida" > "Acesso ao Sistema de Negociações".
- Na tela do sistema, clique no menu “Emissão de Documento”. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEsse serviço é prestado de forma remota – por telefone e endereço eletrônico (e-mail). Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Os suportes remotos estarão disponíveis enquanto perdurar o estado de emergência, em razão da pandemia pelo novo coronavírus (Covid-19).
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Edital nº 02/2021 - Torna públicas propostas da procuradoria-geral da fazenda nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa da união suspensas por decisão judicial há mais de 10 anos.
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Lei Complementar n. 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
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Portaria PGFN n. 9.917, de 14 de abril de 2020 - Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.
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Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço