O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Negociação disponível até 30 de dezembro de 2022.
É o serviço que possibilita ao contribuinte negociar débitos inscritos em dívida ativa do FGTS com desconto e prazo ampliado para pagamento.
Atenção! Essa negociação não abrange dívidas de Contribuição Social, conforme estabelecidas nos artigos 1º e 2º da Lei Complementar nº 110/ 2001.
Os débitos que já foram parcelados anteriormente poderão ser incluídos nessa negociação, desde que se enquadrem em alguma das modalidades disponíveis. Os interessados que possuem parcelamento ativo deverão solicitar a desistência perante a Caixa Econômica Federal.
BENEFÍCIOS
Essa negociação envolve benefícios como desconto de até 70% nos valores devidos ao Fundo e prazo ampliado para pagamento em até 144 prestações, a depender do perfil do empregador e da dívida.
Vale destacar que o desconto aplicado não abrange os valores devidos aos trabalhadores, sendo assim não há redução do valor principal (depósito) nem de parte dos juros que compõem a inscrição em dívida ativa do FGTS.
O valor das prestações não poderá ser inferior a R$ 222,78 para as microempresas e as empresas de pequeno porte, ou R$ 445,57 para pessoas físicas e demais pessoas jurídicas.
Para conferir as modalidades e os benefícios detalhados, clique aqui!
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Quem pode utilizar este serviço?
O empregador que possui dívida ativa de FGTS de valor consolidado inferior a R$ 1 milhão.
Atenção! Aqueles que possuem débitos de valor igual ou superior a R$ 1 milhão podem negociar, a qualquer tempo, por meio do serviço Acordo de Transação Individual.
O pedido de transação deverá ser feito pelo devedor principal da inscrição em Dívida Ativa do FGTS.
Pessoa Física
No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Pessoa Jurídica
A adesão deve ser apresentada pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios.
O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar a lista de contribuintes autorizados pela PGFN a negociar
Clique aqui para consultar a lista de contribuintes previamente autorizados pela PGFN.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pedir autorização da PGFN para negociar, se for o caso
Caso o contribuinte não esteja contemplado na lista, deverá pedir autorização da PGFN.
- Acessar o portal REGULARIZE, clicar em "Outros serviços" > "Transação por Adesão de FGTS - Pedido de autorização / enquadramento ao Edital".
- Acompanhar o andamento do requerimento na opção "Consultar Requerimento", no portal REGULARIZE.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar o pedido de adesão à transação
Se o contribuinte estiver na lista ou se a PGFN autorizar o pedido de negociação, o empregador deverá procurar os canais de atendimento da CAIXA para negociar.
Canais de prestação
Telefone :0800 726 0207 (PIS, Benefícios Sociais, FGTS e Cartão Social)
0800 726 2492 (Deficientes auditivos e de fala)
AGÊNCIAS CAIXA (Presencial)
Para o contribuinte que deseja negociar dívida ativa de FGTS garantida
Web :Se o contribuinte deseja negociar inscrições garantidas – com penhora de bens móveis ou imóveis, seguro garantia, depósito e outros –, deverá apresentar proposta de transação individual perante a PGFN, no portal REGULARIZE. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
Para o contribuinte que deseja negociar dívida ativa de FGTS superior a R$ 1 milhão
Web :Se o contribuinte deseja negociar dívida ativa de FGTS igual ou superior a R$ 1 milhão, deverá apresentar proposta de transação individual perante a PGFN, no portal REGULARIZE. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar a lista de contribuintes autorizados pela PGFN a negociar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Aviso de prorrogação - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) torna pública a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS estabelecidas no Edital nº 3/2021 para até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de dezembro de 2022.
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Aviso de prorrogação - A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) torna pública a prorrogação do prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS estabelecidas no Edital nº 3/2021 para até as 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022.
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Edital nº 4/2021 - Prorroga o prazo para adesão às propostas de transação na cobrança da dívida ativa do FGTS estabelecidas no edital nº 3/2021. Aviso de prorrogação.
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Edital n° 3/2021 - Torna públicas propostas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação na cobrança da dívida ativa do FGTS.
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Resolução nº 974, de 11 de agosto de 2020 - Autoriza a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a celebrar transação individual ou por adesão na cobrança da dívida ativa do FGTS, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, observados os limites e condições estabelecidas.
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Portaria nº 9.917, de 14 de abril de 2020 - Regulamenta a transação na cobrança da dívida ativa da União.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica e altera as Leis nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
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