O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Negociação disponível até 30 de dezembro de 2022, às 19h.
É o serviço que possibilita aos produtores rurais e agricultores familiares pagar com benefícios os débitos inscritos em dívida ativa da União, que sejam referentes: a operações de crédito rural, ao Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147- BR.
Vale destacar que a Transação Excepcional é destinada aos débitos considerados pela PGFN como de difícil recuperação ou irrecuperáveis, levando-se em consideração os impactos econômicos e financeiros sofridos pelo contribuinte devido à pandemia.
BENEFÍCIOS
Para pessoa física, microempresa e empresa de porte estão disponíveis as seguintes propostas:
• Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Já o saldo restante poderá ser dividido em até 11 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
• A segunda opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. O saldo restante poderá ser dividido em até 22 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
• A terceira opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser dividido em até 133 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
Para qualquer opção, o desconto concedido não poderá ser superior a 70% do valor total da dívida. Além disso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00.
Para as demais pessoas jurídicas estão disponíveis as seguintes propostas:
• Entrada referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos. Já o saldo restante poderá ser dividido em até 9 parcelas anuais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
• A segunda opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em duas parcelas semestrais. O saldo restante poderá ser dividido em até 18 parcelas semestrais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
• A terceira opção permite que a entrada, referente a 4% do valor consolidado das inscrições selecionadas, sem descontos, seja dividida em 12 parcelas mensais. O saldo restante poderá ser dividido em até 108 parcelas mensais, com descontos de até 100% sobre o valor dos juros, das multas e dos encargos-legais.
Para qualquer opção, o desconto concedido não poderá ser superior a 65% do valor total da dívida. Além disso, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa Física
No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Pessoa Jurídica
O pedido de parcelamento deve ser apresentado pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios. O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema de negociações, clique no menu Declaração de Receita/Rendimento.
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Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento.
Atenção! A Transação Excepcional somente estará disponível para o contribuinte que apresentar classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou D".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o pedido de adesão à transação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Transação.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de transação que tem interesse.
- Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar a(s) parcela(s) de entrada
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a transação para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do Darf, é ação necessária para efetivar a transação. O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento da negociação
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Consulta para acompanhar a situação da transação.
Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais parcelas
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso, se for o caso
Caso o débito seja objeto discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão.
- Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso - créditos negociados (PGFN).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Portaria nº 5.885, de 30 de junho de 2022 - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496/2021 e 214/2022, para prorrogar os prazos para adesão no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; altera a Portaria nº 21.561/2020 e a Portaria PGFN nº 14.402/2020, para adequá-las à nova redação da Lei n. 13.988/2020.
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Portaria nº 3.714, de 27 de abril de 2022 - Prorroga os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN / ME nº 1.701, de 23 de fevereiro de 2022 - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ambos no âmbito da PGFN.
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Portaria PGFN/ME n° 15.059, de 24 de dezembro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Altera a Portaria PGFN n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
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Portaria nº 21.561, de 30 de setembro de 2020 - Estabelece as condições para transação excepcional de débitos originários de operações de crédito rural e de dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR, inscritos em dívida ativa da União.
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Portaria nº 21.562, de 30 de setembro de 2020 - Institui o Programa de Retomada Fiscal no âmbito da cobrança da dívida ativa da União.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço