O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Negociação disponível até 30 dezembro de 2022.
É a negociação que possibilita às pessoas jurídicas que exercem atividades econômicas ligadas ao setor de eventos pagar os débitos inscritos em dívida ativa da União com benefícios — como descontos, entrada reduzida e prazos diferenciados —, conforme a sua capacidade de pagamento.
BENEFÍCIOS
Essa negociação pode conceder desconto de até 100% do valor dos juros, das multas e dos encargos-legais. Além disso, o saldo devedor restante poderá ser dividido em até 145 parcelas mensais e seguidas, sendo que o valor das parcelas será crescente:
- da primeira à 12ª (décima segunda) prestação: 0,3% cada parcela;
- da 13ª (décima terceira) à 24ª (vigésima quarta): 0,4% cada parcela;
- da 25ª (vigésima quinta) à 36º (trigésima sexta): 0,5% cada parcela.
- da 37ª (trigésima sétima) em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de parcelas que faltam.
Tratando-se de débitos previdenciários a quantidade máxima de parcelas é de 60 meses, conforme estabelecido na Constituição Federal.
Os descontos serão definidos a partir da capacidade de pagamento do contribuinte. Além disso, será limitado a 70% do valor total de cada débito negociado.
O valor das parcelas não será inferior a:
- R$ 100,00 (cem reais), para empresário individual, microempresa ou empresa de pequeno porte;
- R$ 500,00 (quinhentos reais), nos demais casos.
CAPACIDADE DE PAGAMENTO
Para conceder esses benefícios ao contribuinte, a PGFN irá verificar a situação econômica e a capacidade de pagamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.
O impacto na capacidade de geração de resultados é a redução, em qualquer percentual, da soma da receita bruta mensal de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à soma da receita bruta mensal do mesmo período de 2019.
O percentual de impacto observado será utilizado como redutor da capacidade de pagamento do contribuinte.
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Quem pode utilizar este serviço?
Essa negociação é destinada às pessoas jurídicas que exerçam as seguintes atividades econômicas:
- realização ou comercialização de congressos, feiras, eventos esportivos, sociais, promocionais ou culturais, feiras de negócios, shows, festas, festivais, simpósios ou espetáculos em geral, casas de eventos, buffets sociais e infantis, casas noturnas e casas de espetáculos;
- hotelaria em geral;
- administração de salas de exibição cinematográfica; e
- prestação de serviços turísticos.
O Ministério da Economia publicou a lista dos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) definidos como setor de eventos. Clique aqui para conferir a lista!
É possível fazer uma consulta rápida, perante a Receita Federal, para descobrir o código CNAE da empresa. Clique aqui para consultar!
Atenção! Os contribuintes com dívidas acima de R$ 5 milhões podem solicitar o serviço Acordo de Transação Individual!
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Etapas para a realização deste serviço
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Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Declaração de Receita/Rendimento.
- Após concluir o preenchimento da declaração, o contribuinte terá acesso à capacidade de pagamento, bem como à fórmula utilizada para o cálculo.
Atenção! A negociação somente estará disponível para o contribuinte que apresentar classificação para transação (reduzida) igual a “C” ou D".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o pedido de adesão à transação
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Transação.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de transação que tem interesse.
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Adesão por CNAE secundário
Web :As empresas com o CNAE secundário abrangidos pelo Perse deverá preencher este formulário e protocolar o pedido de negociação para análise da PGFN.
Nesse caso, acessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Outros Serviços > Transação por Adesão Perse para CNAE secundário.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar a(s) parcela(s) de entrada
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a transação para emitir o documento da parcela.
Atenção! O pagamento da primeira parcela da entrada, até a data de vencimento do Darf, é ação necessária para efetivar a transação. O pagamento do Darf de parcelas deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar o andamento da negociação
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Consulta para acompanhar a situação da transação.
Atenção! Após o pagamento da primeira parcela, o deferimento do pedido de adesão será atualizado automaticamente no SISPAR em até 5 (cinco) dias úteis, que é o tempo necessário para as instituições financeiras repassarem o valor à União.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais parcelas
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de parcela. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Débito objeto de discussão judicial (se for o caso)
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão. A falta de apresentação da documentação, dentro do prazo, é causa de cancelamento da negociação.
Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso - créditos negociados (PGFN).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Prestar as informações necessárias para verificação da capacidade de pagamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Portaria nº 5.885, de 30 de junho de 2022 - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496/2021 e 214/2022, para prorrogar os prazos para adesão no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte; altera as Portarias ns. 21.561/2020 e a Portaria 14.402/2020, para adequá-las à nova redação da Lei n. 13.988/2020.
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Portaria nº 3.714, de 27 de abril de 2022 - Prorroga os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), ambos no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN / ME nº 1.701, de 23 de fevereiro de 2022 - Altera as Portarias PGFN ns. 11.496, de 22 de setembro de 2021, e 214, de 10 de janeiro de 2022, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal e no Programa de Regularização Fiscal de débitos do Regime Simples Nacional devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, ambos no âmbito da PGFN.
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Portaria PGFN/ME n° 15.059, de 24 de dezembro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Altera a Portaria PGFN n. 11.496, de 22 de setembro de 2021, para prorrogar os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Portaria PGFN/ME nº 11.496, de 22 de setembro de 2021 - Reabre os prazos para ingresso no Programa de Retomada Fiscal no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, e dá outras providências.
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Portaria PGFN nº 7917, de 2 de julho de 2021 - Estabelece procedimentos, requisitos e condições necessárias à realização de transação relativa ao Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).
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Portaria ME nº 7.163, de 21 de junho de 2021 - Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE que se consideram setor de eventos nos termos do disposto no § 1º do art. 2º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
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Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021 - Dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19; institui o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); e altera as Leis n os 13.756, de 12 de dezembro de 2018, e 8.212, de 24 de julho de 1991.
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Lei Complementar nº 174, de 5 de agosto de 2020 - Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço