O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Negociação encerrada em 29 de julho de 2022.
É o serviço que possibilita ao contribuinte negociar com benefícios os débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014 – período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014.
Essa modalidade de negociação abrange débitos inscritos e não inscritos em dívida ativa da União, de qualquer valor, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja dividida em até cinco meses. O pagamento do saldo restante poderá ser dividido em:
- até 7 meses, com desconto de 50% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
- até 31 meses, com desconto de 40% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos;
- até 55 meses, com desconto de 30% sobre o valor do montante principal, da multa, juros e dos demais encargos.
O valor das prestações não poderá ser inferior a:
- R$ 100 (cem reais) para pessoa física;
- R$ 500 (quinhentos reais) para pessoa jurídica.
CAUSAS DE RESCISÃO DO ACORDO
As hipóteses de rescisão da transação estão listadas no item 7 do Edital n. 9/2022. Destacamos:
- não pagar integralmente as prestações da entrada;
- não pagar 3 (três) prestações consecutivas ou 6 (seis) alternadas;
- não pagar até 2 (duas) prestações, estando todas as demais pagas;
- o descumprimento das obrigações com o FGTS.
O que acontece se o acordo for rescindido? Nesse caso, o contribuinte será excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante. Além disso, não poderá formalizar uma nova transação pelo prazo de dois anos, contados da data de rescisão, ainda que relativa a outros débitos.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, por meio da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
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Quem pode utilizar este serviço?
O pedido de transação poderá ser feito pelo devedor principal ou pelo corresponsável da inscrição em dívida ativa da União.
Pessoa física falecida
A adesão deverá ser feita com o cadastro do contribuinte falecido no portal REGULARIZE.Pessoa jurídica baixada ou inapta
A adesão ao acordo deverá ser realizada com o cadastro da pessoa jurídica no portal REGULARIZE.Como condição para negociação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos à tese de amortização fiscal do ágio, e desistir das respectivas impugnações administrativas e ações judiciais.
Os deveres de desistência e renúncia se referem exclusivamente à controvérsia jurídica especificada no Edital. Sendo assim, a desistência não alcança as demais teses jurídicas, ainda que tratadas conjuntamente em processos administrativos ou judiciais.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar pedido de negociação
Acessar o portal REGULARIZE e clicar em Outros serviços > serviço Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia.
Em seguida, preencher os campos e anexar os documentos exigidos.Canais de prestação
Web :Tratando-se de débitos não inscritos, a adesão deverá ser providenciada perante a Receita Federal do Brasil, mediante abertura de processo digital noDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos de identificação e representação do requerente.
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Formulário Anexo II: Requerimento e Adesão perante a PGFN.
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Cópia do requerimento de desistência de ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 do Código de Processo Civil (CPC).
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Certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar andamento do requerimento
Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço Consultar Requerimentos.
Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Formalizar o acordo com o pagamento da entrada (se for o caso)
Após a análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada.
O pagamento das prestações da entrada é ação necessária para efetivar a transação.
Atenção! O pagamento do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais prestações
- Acessar o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a negociação para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar pedido de negociação
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Outras Informações
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Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeNegociação disponível até 29 de julho de 2022.
Legislação-
Edital nº 09/2022 - Torna públicas as propostas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da PGFN para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Anexo II: Requerimento de Adesão perante a PGFN.
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Portaria ME nº 247, de 16 de junho de 2020 - Disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n. 13.464, de 10 de julho de 2017, e n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Art. 171 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o instituto da transação, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, fixando normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço