O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Negociação encerrada em 31 de agosto de 2021.
É o serviço que possibilita ao contribuinte negociar, com desconto e entrada facilitada, débitos em discussão administrativa ou judicial referentes ao pagamento de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) a empregados e diretores sem a incidência das contribuições previdenciárias, por descumprimento da Lei nº 10.101/2000.
Essa modalidade de negociação abrange tanto os débitos inscritos quanto os não inscritos em Dívida Ativa da União, de qualquer valor, inclusive aqueles com exigibilidade suspensa, nos termos do art. 151 do Código Tributário Nacional.
Atenção! Tratando-se de débito não inscrito em dívida ativa da União, o contribuinte deverá providenciar a adesão perante a Receita Federal do Brasil (RFB).
BENEFÍCIOS
Essa modalidade de transação permite que a entrada, de 5% do valor total das inscrições selecionadas, sem desconto, seja parcelada em até cinco meses. Sendo o pagamento do saldo restante dividido em:
- até 7 meses, com desconto de 50%;
- até 31 meses, com desconto de 40%;
- até 55 meses, com desconto de 30%.
Atenção! O saldo remanescente (após o pagamento da entrada) abrange o montante principal, multa, juros e demais encargos.
CAUSAS DE RESCISÃO DE ACORDO
As hipóteses de rescisão da transação estão listadas no item 7 do Edital n. 11/2021. Destacamos: a falta de pagamento da entrada; a falta de pagamento de 3 (três) parcelas consecutivas ou 6 (seis) alternadas; a falta de pagamento de 2 (duas) parcelas, estando todas as demais pagas; e o descumprimento de obrigações com o FGTS.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão da transação, exclusivamente por meio eletrônico, através da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
Atenção! Aos devedores com transação rescindida é vedada, pelo prazo de dois anos (contados da data de rescisão), a formalização de nova transação, ainda que relativa a débitos distintos.
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Quem pode utilizar este serviço?
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte (devedor principal) da inscrição em Dívida Ativa da União ou pelo responsável.
Pessoa Física
No caso de devedor pessoa física cuja situação cadastral no CPF seja “titular falecido”, a adesão deverá ser feita em nome do falecido pelos sucessores ou seus representantes.
Pessoa Jurídica
A adesão deve ser apresentada pelo responsável perante o CNPJ.
Tratando-se de pessoa jurídica baixada ou inapta, a adesão ao acordo deverá ser realizada em nome da própria pessoa jurídica devedora, pelo titular ou qualquer dos sócios.
O mesmo procedimento deverá ser observado no caso de cobrança de débitos redirecionada para o titular ou para os sócios, no qual o requerimento deverá ser realizado por estes em nome da pessoa jurídica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar pedido de negociação
Acessar o portal REGULARIZE e clicar em Negociar Dívida > serviço Acordo de Transação Individual.
Em seguida, preencher os campos, anexar o formulário e os documentos exigidos no item 5.1 do Edital n. 11/2021.Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos de identificação e representação do requerente.
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Cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, protocolado em juízo, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 - Código de Processo Civil.
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Certidão de objeto e pé do processo judicial, informando o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o andamento do requerimento
Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço Consultar Requerimentos.
Atenção! O procurador da Fazenda Nacional poderá notificar o contribuinte, através da caixa de mensagens do REGULARIZE, para apresentar documentos, informações ou esclarecimentos. Por isso, é preciso estar atento à caixa de mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Formalizar o acordo com o pagamento da entrada (se for o caso)
Após a análise do requerimento, se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da entrada.
O pagamento das prestações da entrada é ação necessária para efetivar a transação.
Atenção! O pagamento do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras. Caso se tente efetuar o pagamento de outra forma, o sistema bancário informará que o código de receita é inválido.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais parcelas
Acessar o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione a negociação para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CPF/CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar pedido de negociação
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Outras Informações
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Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Edital n. 11/2021 - Torna públicas as propostas da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica. Formulário anexo.
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Portaria ME n. 247, de 16 de junho de 2020 - Disciplina os critérios e procedimentos para a elaboração de proposta e de celebração de transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e no de pequeno valor.
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Lei n. 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis n. 13.464, de 10 de julho de 2017, e n. 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Art. 171 da Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Dispõe sobre o instituto da transação, no âmbito do Sistema Tributário Nacional, fixando normas gerais de Direito Tributário aplicáveis à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço