O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço necessário para que o representante legal de uma nova operadora ou novo representante em uma operadora existente possa acessar o Portal Operadoras.
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Quem pode utilizar este serviço?
Representante legal das Operadoras de Plano de saúde
A operadora de planos de saúde deve possuir um registro ANS válido e o representante legal deve estar no Cadastro de Operadoras da ANS (CADOP).
O representante legal deve estar de posse do e-cnpj da operadora ou deve ter acesso ao e-mail cadastrado no CADOP.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar primeiro acesso do representante legal de operadoras de planos de saúde no Portal Operadoras
O representante legal das Operadoras de Plano de saúde deve seguir o passo-passo em “Acesso do Representante Legal” ou “Acesso ao portal com operadora não identificada” em https://www.gov.br/ans/pt-br/centrais-de-conteudo/manuais-do-portal-operadoras
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar primeiro acesso do representante legal de operadoras de planos de saúde no Portal Operadoras
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoportaloperadoras@ans.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Saúde Suplementar . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo do representante legal
- Número de inscrição no CPF do representante legal
- E-mail do representante legal
- CNPJ da Operadora
- Razão Social da Operadora
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço NÃO coleta ou compartilha dados sensíveis
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados serão utilizados enquanto o serviço permanecer disponível.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamento-
apoio e promoção de atividades do controlador;
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proteção, em relação ao titular, do exercício regular de seus direitos ou prestação de serviços que o beneficiem, respeitadas as legítimas expectativas dele e os direitos e liberdades fundamentais;
Previsão legal do tratamento-
Lei 9.961 de 28 de Janeiro de 2000
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Lei 9.656 de 3 de Junho de 1998
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Resolução Normativa ANS nº 543/2022
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há compartilhamento de dados com outras instituições
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão há compartilhamento de dados com outros países ou instituições internacionais
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/tratamento-de-dados-pessoais/Termo_de_Uso_padrao__APDI_111223_.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço