O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação utilizando computação científica em parceria com pesquisadores do laboratório nacional de computação científica - LNCC. A equipe do LNCC utiliza de técnicas de modelagem computacional para tratar de fenômenos das diversas áreas da ciência e de tecnologias, utilizando de recursos da computação científica, inclusive de supercomputação.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições públicas ou privadas sem fins lucrativos e empresas
Requisitos:
- Fomento do projeto com recursos previstos no plano de trabalho do convênio, termo de cooperação, acordo de parceria ou outro instrumento;
- Que o projeto ofereça benefício à sociedade decorrente da atividade conjunta de PD&I, que pode ser: publicação de artigo científico, propriedade intelectual, investimentos da empresa no Brasil, etc;
- Requisitos da legislação aplicável;
- Os previstos na Lei de Inovação (Lei nº10.973) e sua regulamentação.
Inventor independente
Requisitos:
- Os previstos na Lei de Inovação (Lei nº10.973) e sua regulamentação;
- Que o projeto ofereça benefício à sociedade decorrente da atividade conjunta de PD&I, que pode ser: publicação de artigo científico, propriedade intelectual, investimentos da empresa no Brasil, etc;
- Requisitos da legislação aplicável.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Submeter projeto de pesquisa para aprovação
1. Convênios com instituições públicas de fomento à atividade de PD&I: o pesquisador do LNCC submete o projeto em conformidade com o edital. O projeto é aprovado pela instituição fomentadora e intermediado por uma fundação de apoio.
2. Cooperações: a iniciativa pode advir de qualquer uma das partes envolvidas.
3. Acordo de parceria com empresa: ao pesquisador do LNCC compete negociar, identificar o interesse institucional e preparar plano de trabalho e cronograma de execução e desembolso.Canais de prestação
Presencial :Av. Getúlio Vargas, 333, Quitandinha, Petrópolis - Rio de Janeiro, CEP 25651-075 - Brasil
O LNCC funciona de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certidões exigidas para contratos com o Governo Federal;
Declaração do NIT-Rio, nos casos em que o projeto de pesquisa envolver inovação;
Documentos previstos no Edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Executar projeto de pesquisa
Realização do projeto de pesquisa, conforme:
- Objeto definido no instrumento legal;
- Plano de trabalho;
- Cronograma de execução e de desembolso;
- Disponibilidade dos recursos previstos;
- Relatórios periódicos e final;
- Prestação de contas final.
Canais de prestação
Presencial :Av. Getúlio Vargas, 333, Quitandinha, Petrópolis - Rio de Janeiro, CEP 25651-075 - Brasil
O LNCC funciona de segunda-feira à sexta-feira das 8h às 17h (exceto feriados).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Notas fiscais e comprovantes de pagamentos de bolsas de incentivo à inovação e outras despesas.
Os custos da Etapa 2 variam conforme projeto de PD&I e estão previstos no plano de trabalho.
Custos
-
Variáveis de acordo com o projeto:ressarcimentos, aquisição de equipamentos, registro de propriedade intelectual, custo de publicação, etc.
Tempo de duração da etapa
Em média 24 mês(es)
-
Submeter projeto de pesquisa para aprovação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 24 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs resultados dos projetos incluem: publicação de artigos científicos, desenvolvimento de tecnologia, alcance da propriedade industrial - sujeita a direitos patentários, pareceres técnicos, etc. Em todos os casos, possuem validade indefinida.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoIdentificar áreas e interesses no site do LNCC. - fone: (24) 2233-6002
Este é um serviço do(a) Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei da Inovação Nº 10.973 e sua regulamentação;
Lei das fundações Nº 8.958 e sua regulamentação;Demais leis do Governo Federal sobre contratos.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço