O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Tarifa de Utilização de Faróis (TUF) é cobrada em retribuição à efetiva utilização dos serviços de sinalização náutica de proteção à navegação. À Diretoria de Hidrografia e Navegação (DHN) compete controlar a cobrança e recolhimento dos recursos da TUF, bem como manter o SISTUF.
O SISTUF, por sua vez, é o sistema que congrega todas as informações e funcionalidades relativas ao controle de pagamento da TUF, cadastro de usuários, emissão de guias de recolhimento e relatórios gerenciais.
Os navios estrangeiros que demandarem os portos brasileiros, procedentes de portos estrangeiros ou nacionais, com carga ou em lastro, conduzindo passageiros ou não, ficam obrigados ao pagamento da TUF. A TUF será devida tantas vezes quantas forem as entradas das embarcações nos portos nacionais, sendo calculada em conformidade com a tonelagem da embarcação.
O valor da TUF é calculado automaticamente no SISTUF, em moeda nacional, utilizando-se a taxa cambial do dólar americano comercial de venda praticada no dia útil anterior ao dia do pagamento da tarifa. O seu pagamento é efetuado por meio de Guia de Recolhimento da união (GRU).
Estão isentos do pagamento da TUF as embarcações com tonelagem de porte bruto inferior a 1000 TPB, navios registrados no Brasil, navios de guerra ou instrução estrangeiros e navios de países que possuem acordo bilateral de transporte marítimo com o Brasil.
A partir de 2021, houve a integração do SISTUF com o programa Porto Sem Papel (PSP), o que traz mais agilidade ao processo de download da Guia de Recolhimento da União (GRU) e à geração do termo de compromisso, otimizando o tempo dos agentes envolvidos no processo. Dentro desse processo de integração do SISTUF com o PSP, encontra-se em implementação a viabilização do pagamento da TUF via PagTesouro, que é um componente de processamento de pagamentos digitais gerido pela Secretaria do Tesouro Nacional, órgão vinculado ao Ministério da Economia e que tem como missão principal gerenciar as contas públicas de forma eficiente e transparente. Com isso, o pagamento poderá ser feito por meio, além da GRU, de PIX e cartão de crédito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Navios estrangeiros que demandarem os portos brasileiros, procedentes de portos estrangeiros ou nacionais, com carga ou em lastro, conduzindo passageiros ou não, ressalvadas as exceções prescritas em norma.
Definições, obrigações e dispensa de pagamento e atribuições de agentes responsáveis estão previstos na NORMAM-31 / DHN, disponível em https://www.marinha.mil.br/dhn/normas-legislacoes.
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Etapas para a realização deste serviço
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Gerar GRU
Acessar o site para gerar a Guia de Recolhimento da união (GRU).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar pagamento da GRU
O pagamento da GRU deve ser feito a partir do acesso ao SISTUF. Após o pagamento da GRU, o comprovante de recolhimento da TUF deverá ser apresentado nas Capitanias, Delegacias ou Agências dos Portos.
Cabe ao Representante da Embarcação (RE), solicitar junto ao Órgão de Despacho (OD) – que são as Capitanias dos Portos, suas Delegacias e Agências – as restituições de TUF motivadas por Cancelamento de Escala ou pagas indevidamente, no prazo máximo de 3 meses a contar da data do pagamento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Gerar GRU
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDúvidas podem ser sanadas por meio telefônico: (21) 2189-3017
Este é um serviço do(a) Comando da Marinha . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço