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O Registro Declaratório Eletrônico (RDE) abrange os sistemas do BC para registro de capitais estrangeiros no País. O módulo RDE-Portfólio (Investimento Estrangeiro em Portfólio) permite o registro de investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais, fundos de investimento e DRs (Depositary Receipts).
Consulte aqui o manual.
Acesso de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou com acesso pelo Registrato/Sisbacen.
Acesso de pessoas jurídicas: certificado digital pela Conta govbr ou login Registrato/Sisbacen de CNPJ.
Atenção! Novos cadastros e reabilitação de senhas no Registrato estão suspensos. Se você já possui login Registrato, poderá acessar o sistema. A partir de 1º de fevereiro de 2023, o acesso ao sistema Registrato será feito exclusivamente pela Conta Gov.br (nível prata ou ouro). Dessa forma, os cidadãos já podem se preparar fazendo seus cadastros para acessá-la.
Instituições financeiras, em nome do investidor não residente.
Os titulares envolvidos devem, em alguns casos, estar cadastrados no Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR). Devem obrigatoriamente estar cadastrados no CDNR os não residentes quando forem titulares de conta coletiva da qual não figurem como investidores ou quando forem depositários no exterior de programa de Depositary Receipts. O cadastramento no CDNR e a atualização dos dados cadastrais são feitos pelo custodiante do programa de DR ou pelo representante do investidor não residente, pelo sistema RDE-CDNR (acesse aqui).
Instituições financeiras, em nome do investidor não residente.
Antes das operações, o investidor não residente deve:
(i) constituir um ou mais representantes no País que seja instituição financeira ou instituição autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil;
(ii) obter registro na Comissão de Valores Mobiliários (CVM); e
(iii) constituir um ou mais custodiantes autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários.
Os usuários do RDE-Portfólio deverão possuir o Perfil SRDE0403 – Instituição Financeira atribuído ao seu login do Sisbacen para poder utilizar adequadamente o sistema, permitindo a criação, alteração e consulta de registros de RDE-Portfólio. O máster da instituição financeira credencia o máster da dependência que, por sua vez, libera o perfil para o usuário final.
Canais de prestação
Acesse o Registrato.
Siga as orientações aqui: documentação para pessoa física ou documentação para pessoa jurídica
Atendimento presencial suspenso.
Na Central de Atendimento ao Público, em Brasília, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede. CEP: 70074-900. De segunda a sexta, das 10h às 16h.
Documentação
Acesso para pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou login Registrato.
Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr ou login Registrato de CNPJ.
Atenção! Novos cadastros e reabilitação de senhas no Registrato estão suspensos. Se você já possui login Registrato, poderá acessar o sistema. A partir de 01/02/2023, o acesso ao sistema Registrato será exclusivo pela Conta govbr. Dessa forma, os cidadãos já podem fazer seus cadastros para acessá-la.
Tempo de duração da etapa
Inclua novo registro RDE-Portfólio, conforme orientações do manual.
Canais de prestação
Acesse o Sistema.
Documentação
Acesso para pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou login Registrato.
Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr ou login Registrato de CNPJ.
Atenção! Novos cadastros e reabilitação de senhas no Registrato estão suspensos. Se você já possui login Registrato, poderá acessar o sistema. A partir de 01/02/2023, o acesso ao sistema Registrato será exclusivo pela Conta govbr. Dessa forma, os cidadãos já podem fazer seus cadastros para acessá-la.
Tempo de duração da etapa
O cidadão tem direito a ser atendido com cortesia, respeito, urbanidade e igualdade, sem nenhum tipo de discriminação e tendo a acessibilidade respeitada. Os atendentes devem presumir sua boa-fé. Esses direitos estão previstos na Lei nº 13.460/17.
O atendimento presencial do Banco Central está suspenso.
O atendimento presencial do Banco Central está suspenso.
O tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
O BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
O BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.