O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Prestar informações de capitais estrangeiros decorrentes de operações de crédito externo concedidas a pessoas físicas ou jurídicas residentes no Brasil.
Uma operação é considerada crédito externo nos seguintes casos quando os valores da operação são concedidos por não residentes a residentes do Brasil, mesmo quando mantidos no exterior em favor de residentes:
- Empréstimo;
- Recebimento antecipado de exportação;
- Importação financiada;
- Arrendamento mercantil financeiro;
- Financiamento de organismos.
A declaração deve ser prestada no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Crédito Externo (SCE – Crédito), cujo nome será posteriormente alterado em sistema, de RDE-ROF, para ficar aderente às novas normas.
Para mais detalhes, consulte aqui o manual.
Login via Conta Gov.br:
- Se pessoa física agindo em nome próprio: cadastro com nível prata ou ouro é suficiente para acessar o sistema e criar, editar e atualizar suas operações.
- Se pessoa física agindo em nome de uma pessoa jurídica: acesso restrito à pessoa física previamente cadastrada como mandatário do devedor, em funcionalidade específica do sistema. A conta Govbr deve ter o nível prata ou ouro. Um representante de uma pessoa jurídica que não esteja cadastrado como mandatário só consegue acessar o sistema da empresa pelo login Sisbacen.
Obs: Pessoa física agindo em nome de Instituição Financeira não pode realizar o acesso ao sistema utilizando a Conta Govbr. O acesso é restrito via login Sisbacen nesses casos.
Login Sisbacen:- Se pessoa jurídica: informar o Código da Instituição (5 dígitos) e o Código da Dependência (4 dígitos), obtidas no credenciamento no Sisbacen, bem como o login do usuário (campo Operador) e a senha. Formato da conta institucional: IIIIIDDDD.OPERADOR.
- Se pessoa física: O login de usuários Sisbacen pessoa física que possuem senha válida funcionará somente até 31/01/2023, não sendo mais possível emitir senhas novas ou recuperar senhas antigas. A partir de 01/02/2023, pessoas físicas somente poderão acessar o sistema com conta govbr (nível prata ou ouro).
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Quem pode utilizar este serviço?
Devedores pessoa física ou pessoa jurídica residente no Brasil que tenham recebido capital estrangeiro decorrente de operação de crédito em valor superior ao piso declaratório.
Tipo de operação crédito externo Valor do piso declaratório em dólares (US$) ou equivalente em outras moedas Empréstimo direto US$ 1.000.000,00 Título* US$ 1.000.000,00 Recebimento antecipado de exportações (prazo acima de 360 dias)
US$ 1.000.000,00 Financiamento de organismos
US$ 1.000.000,00 Financiamento à importação (prazo acima de 180 dias)
US$ 500.000,00 Demais financiamentos (prazo acima de (180 dias)
US$ 500.000,00 *Inclui os títulos de colocação privada no Brasil para captação de crédito externo.
Para o credor estrangeiro: deve ser incluído no Cadastro Declaratório de Não Residente (CDNR).
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar no Sisbacen
Canais de prestação
Web :Acesse o Sistema e siga as orientações.
Postal :Siga as orientações aqui: documentação para pessoa física ou documentação para pessoa jurídica
Presencial :Atendimento presencial suspenso.
Na Central de Atendimento ao Público, em Brasília, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede. CEP: 70074-900. De segunda a sexta, das 10h às 16h.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso para pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr.
Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Prestar informações sobre a operação de crédito externo
Após o cadastramento no Sisbacen, você (exceto instituições financeiras) obtém acesso aos serviços do sistema SCE-Crédito para a prestação de informações sobre a operação de crédito externo.
Acesso de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou com acesso pelo Sisbacen.
Acesso de pessoas jurídicas: certificado digital pela Conta govbr.
Canais de prestação
Web :Acesse o Sistema.
Acesso de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou com acesso pelo Sisbacen.
Acesso de pessoas jurídicas: certificado digital pela Conta govbr ou login Sisbacen de CNPJ.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Obter perfil de usuário
O cadastramento no Sisbacen gera, automaticamente, os seguintes perfis de usuários para o SCE-Crédito:
- Perfil Declarante: presta informações de uma operação em seu próprio nome.
- Perfil Mandatário: presta informações de uma operação em nome de um terceiro, desde que por meio de uma procuração específica.
- Perfil de Instituição Financeira (IF): permite que o máster da IF cadastre Perfis Mandatários e os funcionários prestem informações de operações de crédito a terceiros.
Canais de prestação
Web :Acesse o Sistema.
Acesso de pessoas físicas: nível prata ou ouro pela Conta govbr ou com acesso pelo Sisbacen.
Acesso de pessoas jurídicas: certificado digital pela Conta govbr ou login Sisbacen de CNPJ.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar no Sisbacen
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale conosco
Pelo e-mail rde-rof@bcb.gov.br
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO BC não oferece atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO BC não oferece atendimento presencial.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Os serviços do Banco Central podem coletar automaticamente dados pessoais, isso inclui informações fornecidas pelos usuários e dados como o IP de acesso. Saiba mais sobre como o BC trata os seus dados acessando a nossa Política de Privacidade.
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não são tratados dados pessoais sensíveis para prestação de serviços aos usuários.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Proteção do crédito
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
Finalidade do tratamentoO tratamento de dados pelo BC varia de acordo com o serviço e inclui cumprir leis, executar políticas públicas, avaliar serviços, resolver problemas, melhorar segurança, proteger o crédito e realizar estudos, com anonimização sempre que possível.
Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisO BC não transfere dados para outros países ou instituições internacionais.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço