O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Empresas brasileiras podem receber investimento estrangeiro direto, originado de pessoas físicas ou jurídicas não residentes no Brasil. O que caracteriza um investimento direto é sua intenção de longa permanência e a aquisição fora dos mercados organizados de balcão e bolsas de valores.
Esses investimentos devem ser informados ao Banco Central quando ocorrer uma das seguintes ações:
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Transferência financeira relacionada ao investidor não residente de valor igual ou superior a US$100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas;
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Movimentação de recursos de valor igual ou superior a US$100 mil dólares dos Estados Unidos da América ou seu equivalente em outras moedas referentes a:
- Capitalização por meio de ativos tangíveis ou intangíveis;
- Conversão em investimento de direitos remissíveis para o exterior não informado como crédito externo;
- Cessão, permuta e conferência de quotas ou ações entre investidores residentes e não residentes, ou entre investidores não residentes;
- Conferência internacional de quotas ou ações;
- Reorganização societária;
- Distribuição de lucros e de dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, alienação de participação, restituição de capital e acervo líquido resultante de liquidação, quando feitos diretamente no exterior ou em moeda nacional no País;
- Pagamentos e recebimentos em moeda nacional em contas de não residentes; ou
- Reinvestimento.
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O receptor tiver ativos totais acima dos limites declaratórios conforme declarações periódicas previstas regularmente (trimestral, anual e quinquenal).
A declaração desses investimentos deve ser feita por meio do Sistema Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE – IED), cujo nome em sistema será posteriormente alterado de RDE-IDE para SCE – IED, para ficar em linha com as normas atuais.
Para mais detalhes, consulte aqui o manual. -
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa jurídica receptora de investimento estrangeiro direto sujeita à obrigação de declaração.
No caso das declarações periódicas, deve-se observar a tabela a seguir:
Tipo de declaração Devem declarar empresas receptoras com Datas-base Trimestral Ativos totais em valor igual ou superior a R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), na data-base da declaração trimestral de referência. 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano. Anual Ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000.000,00 (cem milhões de reais). 31 de dezembro do ano anterior. Quinquenal Ativos totais em valor igual ou superior a R$100.000,00 (cem mil reais). 31 de dezembro de ano calendário terminado em 0 (zero) ou 5 (cinco).
Não haverá declaração anual nos anos em que houver declaração quinquenal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar-se no Sisbacen
Cadastre no Sisbacen como Pessoa Jurídica.
Canais de prestação
Postal :Para se cadastrar no Sisbacen, você precisa possuir certificado digital (e-CNPJ) do tipo A1 ou A3.
A documentação necessária varia de acordo com a pessoa jurídica. Veja a documentação para Pessoa Jurídica e a documentação para MEI/Empresário Individual.
Presencial :Atendimento presencial suspenso.
Na Central de Atendimento ao Público, em Brasília, no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B - Ed. Sede. CEP: 70074-900. De segunda a sexta, das 10h às 16h.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Acesso para empresas: certificado digital vinculado a Conta govbr.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Prestar informações sobre o investimento estrangeiro direto
A prestação de informações sobre investimentos estrangeiros diretos é realizada no Sistema de Prestação de Informações de Capital Estrangeiro – Investimento Estrangeiro Direto (SCE – IED), cujo nome em sistema será, posteriormente, alterado de RDE-IED para SCE-IED para ficar em linha com as normas atuais.
Canais de prestação
Web :Acesse o Sistema. Utilize certificado digital pela Conta govbr ou o Cadastro no Sisbacen.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Negociar contrato de câmbio
Negociar um contrato de câmbio com uma instituição autorizada a operar e vincular o contrato de câmbio com o número SCE-IED. Após a realização da operação de câmbio, o sistema SCE-IED é atualizado automaticamente no prazo de D+1.
Canais de prestação
Web :Consultar aqui as instituições financeiras autorizadas.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Atualizar o quadro societário
Etapas:
- atualizar o quadro societário no sistema SCE-IED com os valores investidos, no prazo de 30 dias após a realização da operação de câmbio;
- atualizar trimestralmente a Declaração Econômica Financeira (DEF), seguindo calendário específico, para empresas com ativos totais de valor igual ou superior a 300 milhões de reais.
Canais de prestação
Web :Acesse o Sistema. Utilize certificado digital pela Conta govbr ou o Cadastro no Sisbacen.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastrar-se no Sisbacen
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo Fale conosco
Este é um serviço do(a) Banco Central do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá ser atendido conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO BC não oferece atendimento presencial.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioO BC não oferece atendimento presencial.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
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Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não são tratados dados pessoais sensíveis para prestação de serviços aos usuários.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisOs dados pessoais coletados são mantidos pelo BC até que a finalidade seja alcançada ou que os dados não sejam mais necessários. Eles também podem ser apagados caso o titular revogue o consentimento (§ 5º do art. 8º da LGPD), salvo em situações de interesse público ou exigências da LGPD.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Execução de políticas públicas
- Alguma espécie de estudo realizado por órgão de pesquisa
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
- Atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiro
- Proteção do crédito
- Garantia da prevenção à fraude e à segurança do titular
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Previsão legal do tratamentoDados pessoais compartilhados com outras instituiçõesO BC pode compartilhar dados com órgãos públicos e instituições autorizadas, conforme previsto no Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019.
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