Realizar o Credenciamento de Empresas Remetentes/Fornecedoras de Mercadorias destinadas à Área de Abrangência da Zona Franca de Manaus
(CADSUF)
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Cadastro de Remetente"
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Cadastro de Fornecedor"
,
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Credenciamento de Remetente"
Avaliação:
Sem Avaliação
Avaliação
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Última Modificação: 05/01/2023
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O que é?
- Serviço de inscrição cadastral que tem por finalidade o credenciamento de empresas remetentes/fornecedoras de mercadorias destinadas à área de abrangência da Zona Franca de Manaus.
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Quem pode utilizar este serviço?
- Pessoa Jurídica
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher Formulário de Credenciamento
- Preencher o Formulário de Credenciamento
Canais de prestação
Web :- Acessar o Sistema de Cadastro da Suframa/CADSUF: Acesse o site
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Preencher Formulário de Credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- Coordenação de Cadastro/COCAD/CGMEC/SAO
- E-mail: cocad@suframa.gov.br
- Telefone: (92) 3613-9453 e 3613-2070
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 12mês(es)
Legislação-
- Resolução CAS nº 38/2017: http://www.suframa.gov.br/download/legislacao/outros_inst_legais/Res.%20CAS%2038_11.05.17.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento- O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento- Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário- Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
Ouvidoria
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço