O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Talão Eletrônico de Multas é um sistema para registro de infrações de trânsito. Com ele, é possível o agente de trânsito substituir o bloco de papel e a caneta esferográfica por um aparelho portátil que agiliza, com eficácia e segurança, o processo de preenchimento da lavratura do Auto de Infração de Trânsito.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser solicitado por pessoa jurídica que atenda aos requisitos técnicos, especificações e condições para homologação de sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico, disponíveis por meio da Portaria DENATRAN nº 99 de 01/06/2017.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
A pessoa jurídica interessada deverá encaminhar os documentos para o SENATRAN.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Deverão ser enviados os documentos previstos no Anexo VI (Documentação produtoras e fornecedoras de sistema) da Portaria Denatran nº 99 de 01/06/2017.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar análise da documentação
Nesta etapa o interessado aguarda a análise da documentação. Caso haja pendência, o Senatran entrará em contato através de e-mail.
Canais de prestação
E-mail :cgsie@transportes.gov.br
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
O Senatran analisará a documentação prevista no Anexo VI (Documentação produtoras e fornecedoras de sistema) da Portaria Denatran nº 99 de 01/06/2017.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar publicação da portaria de credenciamento
Aprovada a documentação, o SENATRAN providenciará a publicação no Diário Oficial da União da Portaria de credenciamento.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (61) 2029-8254
E-mail: cgsie@transportes.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 4ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validade
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço