O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Divisão de Audiologia (DIAU) do Instituto Nacional de Educação de Surdos foi criada em 1985 e tem como atribuição regimental avaliar a audição dos indivíduos, fornecendo subsídios técnico-científicos relativos à prevenção e ao diagnóstico precoce da surdez.
Por se tratar de uma instituição de ensino, o atendimento é feito de forma prioritária aos alunos do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES).
A DIAU realiza avaliação audiológica de todos os alunos do instituto e também atende à comunidade, do recém-nascido ao idoso de todo o Brasil.
O atendimento é estendido ao público externo somente quando há vagas disponíveis.
A avaliação audiológica se dá através dos seguintes testes:
Audiometria infantil; audiometria tonal e vocal; imitanciometria; emissões otoacústicas evocadas (“teste da orelhinha”); audiometria de potenciais evocados de tronco cerebral; indicação e adaptação de prótese auditiva.
Também é feita a orientação aos responsáveis sobre a surdez e o encaminhamento pedagógico e fonoaudiológico quando necessário.
Para marcação de consulta o interessado deverá ligar para (21) 2285-6263, ou (21) 2285-7597 ramal 126, e fazer o agendamento.
Para mais informações, entre em contato pelo e-mail diau@ines.gov.br
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Quem pode utilizar este serviço?
Prioritariamente, alunos do INES.
Qualquer pessoa, desde que haja vaga disponível.
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Etapas para a realização deste serviço
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Agendar atendimento
Alunos:
- De segunda a quinta
Público externo:
- Às sextas-feiras a partir das 10 horas
Canais de prestação
Presencial :Instituto Nacional de Educação de Surdos - Divisão de Audiologia - Rua das Laranjeiras, 232, Laranjeiras. Rio de Janeiro/RJ.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Telefone :Para marcação de consulta o interessado deverá ligar para (21) 2285-6263, ou (21) 2285-7597 ramal 126, e fazer o agendamento.
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteirinha do instituto (para alunos)
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CPF (público externo)
Tempo de duração da etapa
Entre 8 e 15 dia(s) útil(eis) -
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Comparecer à consulta ou ao exame
Na data marcada para atendimento, comparecer no horário marcado sem atrasos.
Canais de prestação
Presencial :Instituto Nacional de Educação de Surdos - Divisão de Audiologia - Rua das Laranjeiras, 232, Laranjeiras. Rio de Janeiro/RJ
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Alunos: Carteirinha do instituto
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Público externo:
- CPF
- Na primeira consulta comprovante de residência.
- Para teste da orelhinha, carteira de vacinação e comprovante de residência.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 hora(s) -
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Agendar atendimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 8 e 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoOs exames duram mais ou menos:Audiometria adulto: 30 minutosAudiometria infantil: 1 horaTeste da orelhinha: 30 minutosBera: 1h30Laudo: 20 minutos
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara marcação de consulta o interessado deverá ligar para (21) 2285-6263, ou (21) 2285-7597 ramal 126, e fazer o agendamento.
https://www.gov.br/ines/pt-br/assuntos/audiologia
Este é um serviço do Instituto Nacional de Educação de Surdos.
Em caso de reclamações ou sugestões favor entrar em contato com a Ouvidoria, preferencialmente na plataforma https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx ou pelo e-mail: ouvidoria@ines.gov.br.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Educação de Surdos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioObs.: Os nossos atendimentos são realizados conforme prévio agendamento.
O atendimento é por hora marcada.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço