O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O exame prático é conhecido como exame de proficiência técnica e consiste na avaliação em voo ou FFS (Full Flight Simulator), para fins de concessão de licença, concessão ou revalidação de habilitações, bem como para credenciamento de instrutor e examinador, segundo os requisitos da regulamentação pertinente.
Os exames práticos de proficiência para concessão e revalidação de licenças e habilitações de pilotos podem ser realizados por examinadores designados pela ANAC ou por examinadores credenciados de empresas aéreas, centros de treinamento, escolas de aviação civil ou aeroclubes. Exames práticos para licença de piloto privado serão realizados apenas pelo centro de instrução onde o candidato concluiu o curso prático.
Para realizar exame com examinadores credenciados, não é necessária qualquer solicitação prévia à ANAC. Basta ao candidato agendar seu exame diretamente com o examinador ou instituição à qual este esteja vinculado.
Caso opte por realizar o exame com um examinador designado pela ANAC, o candidato deverá solicitar previamente à Agência o agendamento do exame e a designação do examinador, seguindo este roteiro. A fim de evitar transtornos, orientamos que o piloto cadastre sua solicitação com 60 dias de antecedência da data de vencimento da habilitação, para que ele e o examinador definam juntos a data mais conveniente para o exame.
É de responsabilidade do candidato se assegurar de que somente realizará o exame de proficiência após cumprir os requisitos para concessão, revalidação ou requalificação previstos no RBAC 61.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física que deseja obter licença ou habilitação específica para atuação profissional como piloto na aviação civil.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar exame
O candidato deverá preencher o formulário eletrônico disponível aqui
Candidatos que pretendam realizar juntos seus exames deverão enviar e-mail para sischeck@anac.gov.br com os números das solicitações, para que seja designado um mesmo examinador.
O candidato receberá um e-mail da ANAC confirmando o registro da solicitação e novo e-mail com os dados de contato do examinador designado para agendamento do exame.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário eletrônico disponível no link do canal
Tempo de duração da etapa
Até 7 dia(s) corrido(s) -
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Realizar exame
O solicitante deverá entrar em contato com o examinador para acordar a data, local e detalhes pertinentes à realização do exame.
Ao final do exame, o examinador entregará a Ficha de Avaliação do Piloto – FAP ao candidato, com o resultado do exame. Caso aprovado, a FAP deverá ser digitalizada para inclusão no processo de concessão de licença ou revalidação de habilitação. Em caso de reprovação, o candidato deverá entregar a FAP ao instrutor para treinamento dos pontos específicos.Canais de prestação
Presencial :Data, horário e local conforme combinado com o examinador.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação original e recente com foto para a realização do exame;
CHT Digital, se já piloto.
Tempo de duração da etapa
Até 30 dia(s) corrido(s) -
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Solicitar exame
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO prazo é contabilizado a partir da realização da solicitação no formulário eletrônico. O tempo para agendamento e realização dos exames depende da disponibilidade do candidato e do examinador.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço