O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Toda instalação marítima, antes de iniciar suas atividades, deverá encaminhar formulário preenchido com as informações sobre as novas instalações à Unidade descentralizada da Inspeção do Trabalho da jurisdição da plataforma, por meio de sistema eletrônico disponibilizado pela Inspeção do Trabalho, com antecedência mínima de 90 dias, nas hipóteses constantes do item 37.30.3 da NR 37. Deverá, também, realizar a DIM, em até 30 dias sempre que houver efetivação de mudanças nas informações estabelecidas no item 37.30.2 da NR 37.
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Quem pode utilizar este serviço?
Toda pessoa jurídica que for operador de instalação marítima ou concessão de exploração para produção e exploração.
Ser operador de instalação marítima ou concessão de exploração para produção e exploração.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar informação
O solicitante deverá preencher formulário, por meio de um resumo descritivo: conveses; meios de acesso e de evacuação; sinalização de segurança; equipamentos de salvatagem; prevenção e combate a incêndio; detecção de gases; parada de emergência; aterramento elétrico; armazenamento de substâncias perigosas; sistema de consulta médica à distância; áreas de vivência; climatização; instalações sanitárias; sistemas de esgoto, de drenagem, de tratamento e de disposição de resíduos e de rejeitos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Responder ao solicitante
Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar informação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatodsst.sit@trabalho.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
- Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 37 (NR 37) - Portaria MTb nº 1.186, de 20 de dezembro de 2018 e alterações/atualizações posteriores.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço