O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A instituição de ensino interessada em encaminhar alunos para realização de estágio obrigatório no Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) deve enviar ofício solicitando a formalização de convênio, por meio de processo administrativo, observada a lista de documentos constante no site www.ines.gov.br, nos termos da Lei nº 11.788/2008 e da Orientação Normativa MPOG nº 02/2016.
Concluída a instrução do processo, o convênio é formalizado, normalmente, com vigência de cinco anos. A partir daí, a instituição de ensino pode encaminhar seus alunos para realização de estágio obrigatório no INES. -
Quem pode utilizar este serviço?
Instituições de ensino superior
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar proposta de convênio
Encaminhar documentação para formalização do processo de convênio para concessão, pelo INES, de estágio obrigatório a seus alunos regularmente matriculados.
Canais de prestação
E-mail :convenio@ines.gov.br
Postal :Instituto Nacional de Educação de Surdos - Direção Geral - Rua das Laranjeiras, 232 - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ – 22240-003
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CNPJ da Instituição
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Contrato social, Estatuto e/ou Regimento Interno da Instituição
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Projetos pedagógicos dos cursos
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Declaração de inexistência de fatos impeditivos (modelo INES)
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Declaração de cumprimento do Art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal (modelo INES)
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Identidade e CPF do representante legal
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Procuração ou ato de nomeação do representante legal que assinará o convênio
Tempo de duração da etapa
Entre 15 e 20 dia(s) útil(eis) -
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Assinar convênio
Receber duas vias dos documentos (Plano de trabalho e Convênio) assinados pelo INES, providenciar a assinatura pelo representante legal da instituição de ensino e restituir uma via assinada ao INES.
Canais de prestação
Postal :Instituto Nacional de Educação de Surdos - Direção Geral - Rua das Laranjeiras, 232 - Laranjeiras - Rio de Janeiro - RJ - 22240-003
E-mail :convenio@ines.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Convênio
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Plano de Trabalho
Tempo de duração da etapa
Entre 5 e 10 dia(s) útil(eis) -
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Apresentar proposta de convênio
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 15 e 30 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEntre 15 e 30 dias úteis é o tempo estimado para a prestação de todas as etapas deste serviço.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: convenio@ines.gov.br
Em caso de reclamações ou sugestões favor entrar em contato com a Ouvidoria, preferencialmente na plataforma https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx ou pelo e-mail: ouvidoria@ines.gov.br.
Este é um serviço do(a) Instituto Nacional de Educação de Surdos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoEste serviço é gratuito para o cidadão.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço