O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que consiste na consulta online a dados de recall de veículos divulgados pelas montadoras a partir de 17/03/2011. Esses dados são oriundos da Base Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas que:
- Estejam cadastradas no Portal de Serviços do SENATRAN.
Entidades Públicas ou Privadas que:
- Estejam cadastradas no Portal de Serviços do SENATRAN.
- Obs: Caso necessitem de um volume maior de consultas, as entidades públicas e privadas podem solicitar autorização ao SENATRAN e contratar o serviço de Consulta On-line SENATRAN, conforme a Portaria nº 72, de 12 de Maio de 2017 e Portaria nº 215 de 6 de agosto de 2018.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar login
Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA. Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
CPF
Pessoa Jurídica
- Certificado Digital
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Realizar consulta
Após o login, você deve localizar em "Outros Serviços" o item "Veículos" rolando a barra para baixo até "Seu carro está com um chamado de recall? Acesse aqui para consultar mais detalhes" e clique em "Acessar serviço".
Você deverá então informar o Chassi ou a Placa do veículo e clicar em prosseguir, quando serão exibidas, se houverem, as informações de recall do veículo.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Chassi do veículo
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Realizar login
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço