Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN) que consiste na consulta online a dados de recall de veículos divulgados pelas montadoras a partir de 17/03/2011. Esses dados são oriundos da Base Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM.
Pessoas físicas que:
Entidades Públicas ou Privadas que:
Você deve realizar o login no Portal de Serviços SENATRAN com Certificado Digital ou Login com CPF/SENHA. Clique em "Entrar com gov.br" no canto superior direito da sua tela e insira seus dados.
Canais de prestação
Documentação
CPF
Pessoa Jurídica
Tempo de duração da etapa
Após o login, você deve localizar em "Outros Serviços" o item "Veículos" rolando a barra para baixo até "Seu carro está com um chamado de recall? Acesse aqui para consultar mais detalhes" e clique em "Acessar serviço".
Você deverá então informar o Chassi ou a Placa do veículo e clicar em prosseguir, quando serão exibidas, se houverem, as informações de recall do veículo.
Canais de prestação
Documentação
Chassi do veículo
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.