O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A complementação de dados do veículo no sistema RENAVAM possibilita o registro e licenciamento de veículos junto aos órgãos executivos de trânsito (DETRANS) dos estados e do Distrito Federal.
Atende o Art. 5º da Portaria DENATRAN nº 190/2009, relativos à veículos de fabricação, importação, transformação, encarroçamento, leilão e coleção.
Esse é um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN).
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoa física ou Pessoa Juridica.
O veículo deve possuir certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT), código de marca/modelo/versão do veículo e possuir pré-cadastro na Base Nacional do Sistema RENAVAM.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a complementação dos dados no sistema RENAVAM
Com base nos dados existentes no processo, o SENATRAN irá consultar se o veículo possui cadastro na Base Nacional através do sistema RENAVAM, caso possua, será realizado a complementação dos dados.
Nos casos de veículos importados, coleção ou de leilão da Receita Federal do Brasil (RFB), que não possuem o pré-cadastro na base nacional, será necessário que o interessado solicite o pré-cadastro na RFB.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelcgsie@transportes.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Você deve possuir o código de marca/modelo/versão (MMV) e o certificado de adequação à legislação de trânsito (CAT) para solicitar esse serviço.
Se você ainda não possui esses documentos, acesse o serviço Emitir Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar e-mail de confirmação
O SENATRAN irá encaminhar e-mail ao solicitante informando que a complementação foi feita na Base Nacional do sistema RENAVAM.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar a complementação dos dados no sistema RENAVAM
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAtravés de um dos canais da Ouvidoria do Ministério dos Transportes.
Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço